STJ volta a afastar Júlio Miranda do cargo de conselheiro do TCE/AP

Por Paulo Silva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou na tarde desta quarta-feira (7) o conselheiro Júlio Miranda de seu cargo no Tribuinal de Contas do Amapá (TCE/AP). A decisão foi tomada no julgamento de uma ação penal que tramita desde 2011, na qual o conselheiro é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) do crime de lavagem de dinheiro, cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. O afastamento é por tempo indeterminado.

O advogado Ricardo Oliveira, que defende Júlio Miranda – existem outros réus na ação – disse que o julgamento tem motivação política com o objetivo de apressar uma possível aposentadoria do conselheiro por via judicial. “O STJ vem sofrendo pressão desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo retorno dos conselheiros afastados aos seus cargos. A gente sabe como a coisa funciona”, disse Oliveira.

Ricardo informou que vai esperar a publicação do acórdão da decisão do Superior Tribunal de Justiça para ingressar com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, onde o relator prevento é o ministro Gilmar Mendes.

SUPREMO – Em dezembro do ano passado, em outra ação penal, a Segunda Turma do STF decidiu pelo retorno ao cargo dos conselheiros afastados Júlio Miranda, Amiraldo Favacho e Regildo Salomão.

Perante o Supremo, os advogados contestaram decisão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a denúncia contra os conselheiros e outros corréus, além de determinar que os denunciados fossem afastados das funções no TCE.

Faz sete anos – desde a Operação Mãos Limpas, de setembro de 2010 – que os conselheiros estavam afastados de seus cargos, sob acusação da prática dos crimes de peculato e organização criminosa. A denúncia foi recebida pelo STJ em junho de 2015, mas até agora eles não foram julgados.

Os advogados defenderam as teses de excesso de prazo para julgar a ação penal no STJ, a configuração de pena antecipada pelo longo afastamento e a não necessidade das medidas cautelares de afastamento pelo fato de a ação penal no STJ se encontrar toda instruída.

Fonte: Diário do Amapá

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