TCE recebe representação do MPF na Operação Créditos Podres

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A representação do MPF tem a ver com o contrato de prestação de serviços da Assembleia e a empresa Sigma Serviços e Assessoria Ltda (ME), tendo como objeto a cessão e transferência de créditos e direitos com objetivo de compensar valores devidos pela Alap, referente à contribuição previdenciária vencida e a vencer. O contrato provou a Operação Créditos Podres, deflagrada em duas etapas pela Polícia Federal.

Esta semana, o juiz federal Walter Henrique Vilela dos Santos, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal no Amapá, decidiu pelo recebimento da denuncia do Ministério Público Federal contra 13 pessoas apanhadas na Operação Créditos Podres, que agora passam a ser réus na ação.

A denúncia do MPF atinge Erika da Silva Freire, Everaldo Oliveira Alves de Queiroz, Francisco Marcos de Souza Alves, Gilmara Cristina Fernandes da Cruz, Jeremias Moares de Oliveira, José Ribeiro de Barros Filho, Leomar da Costa Bruce, Orlando dos Santos Pinheiro, Sérgio Frederico Viana Jucá, Stela Mara de Oliveira Gato, Walmo Raimundo Maia Cardoso, Walkir Pinto Cardoso Neto e Antonio Maria Saldanha de Brito. Walmo e Walkir (pai e filho) estão foragidos e são os donos da Sigma.

De acordo com a acusação do MPF, os denunciados se reuniram em associação criminosa e praticaram diversos crimes (contra a ordem tributária, fraude em licitação, peculato) relacionados ao Contrato 2/2015, objeto do Pregão Presencial 002/2015, firmado entre a Assembleia Legislativa do Amapá e a empresa Sigma Serviços e Assessoria Empresarial Ltda (Sigma), envolvendo cerca de R$ 11 milhões que teriam saído dos cofres públicos a pretexto do pagamento de compensações tributárias indevidas apresentadas ao fisco federal por meio de PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

A Receita Federal do Brasil em Macapá enviou ao MPF notícia de esquema fraudulento de compensação indevida de débitos de contribuições previdenciárias da Alap, reduzindo tributo mediante a prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias.

Ao receber a denúncia, o juiz mandou citar os acusados para, no prazo de dez dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse às suas defesas.

Fonte: Diário do Amapá

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