TJAP acolhe recurso do MP-AP e condena delegada de Laranjal do Jari pelos crimes de embriaguez ao volante e desobediência

Na sessão da Câmara Única, realizada na última terça-feira (26), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) acolheu recurso de apelação do Ministério público do Amapá (MP-AP) contra sentença do então juiz da 2º Vara de Laranjal do Jari, que havia absolvido por falta de provas, a delegada, Carmem Cristina Oliveira de Amorim, das imputações de: (A) Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e (B) Desobediência.

Em 28 de agosto de 2017, nas imediações do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari, a delegada foi flagrada por populares conduzindo a viatura da Polícia Civil de modo perigoso (zigue-zague). A Guarda Municipal foi acionada, porém, quando abordaram a Delegada, esta recusou-se a colaborar com os agentes e fugiu do local.

O MP-AP, por meio de denúncia assinada pelos promotores de Justiça Rodrigo César, Benjamim Lax e Fabiano Castanho, denunciou Carmem Cristina pelos crimes do art. 306 do Código de Trânsito (embriaguez ao volante) e art. 330 do Código Penal (desobediência).

Em 1ª instância, Carmem Cristina, foi absolvida por falta de provas.

Não se conformando com a decisão, o MP-AP interpôs apelação, da lavra do promotor de Justiça Jorge Freddi, sendo que, no julgamento da última terça-feira, a desembargadora Sueli Pini, acompanhada pelos demais desembargadores, entendeu que a autoria e materialidade dos crimes foi suficientemente comprovada. Não apenas por prova testemunhal, como por áudios provenientes de interceptação telefônica autorizada pelo Judiciário onde a própria delegada admitia as condutas a ela imputadas.

Sueli Pini ressaltou a reprovabilidade da conduta da delegada que “tem o dever funcional de zelar pela lei”. Embora ainda caiba recurso da decisão do TJAP, esta é a 2ª condenação de Carmem Cristina no ano de 2018.

Em fevereiro deste ano, a delegada foi condenada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari pelo crime de abuso de autoridade, em razão de ter mantido cinco pessoas encarceradas por mais de 24h, sem que tivesse sido lavrado qualquer auto de prisão em flagrante ou mesmo feita qualquer comunicação ao Juízo.

A delegada também chegou a ser condenada no ano de 2016 pelo crime do §3º do art. 351 do Código Penal, porém o TJAP reconheceu a prescrição no caso.

O MP-AP salienta que este é um caso isolado dentro da valorosa Polícia Civil do Estado do Amapá, instituição honrada e que possui profissionais comprometidos com a lei e a ordem. Todavia, não importa o cargo que se exerça, todos estão sujeitos às reprimendas legais por atitudes contrárias ao ordenamento jurídico.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
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