TJAP, MP e Polícia Rodoviária Federal assinam acordo de cooperação técnica

PRFeTJAP (25)

A Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Desembargadora Sueli Pini, assinou acordo de cooperação técnica com o Ministério Público Estadual e a Polícia Rodoviária Federal, com o objetivo de dar celeridade à elaboração de Termo Circunstanciado de Ocorrência e de Comunicações de Ocorrências Policiais, por policiais rodoviários federais, dentro do Estado do Amapá.

O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é o registro de uma infração de menor potencial ofensivo, ou seja, dos crimes que tenham pena máxima em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade. A partir do acordo firmado, os TC´s serão realizados nos postos da Polícia Rodoviária Federal, oferecendo mais celeridade para o andamento de processos judiciais.

Dentro desse acordo, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ficará responsável por receber e processar os Termos Circunstanciados de Ocorrências lavrados pela Polícia Rodoviária Federal e também por disponibilizar pauta prévia para as audiências preliminares.

Após a leitura do Termo pelo Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, Marcio Régio Evangelista Barroso, assinaram o documento a Presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini; o Chefe do 4º Distrito de Polícia Rodoviária Federal, Aldo Balieiro Machado; o Procurador- Geral de Justiça; Roberto da Silva Álvares e o Juiz auxiliar da presidência e coordenador do programa, João Teixeira de Matos Júnior.

Para a Presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini, essa prática já ocorre em vinte e dois (22) Estados do País e traz benefícios à rede.

“Essa é uma maneira de também alcançarmos a demanda reprimida. Muitas vezes, por excesso de serviço e de formalismo, fatos delitosos de menor potencial ofensivo demoram para aportar no Judiciário, frustrando a punibilidade, não por descaso, mas, como dito, por excesso de serviço nas nossas delegacias de polícia, por falta de suporte, e, ainda, ao altíssimo grau de ocorrências de crimes graves que exigem esforço concentrado do aparato policial na apuração e lavratura do complexo inquérito policial” ressaltou a Desembargadora.

Texto e Foto: Daniel Alves

Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Amapá

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