TJAP nega Habeas Corpus para condenados em ação da Eclésia

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sessão realizada nesta quarta-feira (02), negou, por maioria, o pedido de Habeas Corpus impetrado por Lindemberg Abel do Nascimento e Janiery Torres, ambos condenados a 4 anos de detenção por dispensa ilegal de licitação e 3 anos reclusão pelo crime de peculato. As condenações são o resultado do julgamento da Ação Penal Pública nº 0001417-13.2012.8.03.0000, decorrente da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá, em 2012.

A referida ação apurava o contrato ilegal feito entre a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) e a empresa Tapajós Agência de Viagens para fornecimento de passagens aéreas. Segundo as provas apresentadas ao longo do processo, ficou demonstrado que a Casa de Leis, por meio de dois contratos, pagou para a empresa R$ 5.070.459,90 (cinco milhões, setenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). Deste valor, mais de R$ 4 milhões de reais foram sido desviados.

Além de Lindemberg Abel (ex-chefe de gabinete da ALAP) e Janiery Torres (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), foram condenados, nas mesmas penas, o deputado estadual Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork Filho (ex-secretário de Finanças das Casa) e a empresária Maria Orenilza de Jesus Oliveira, proprietária da agência de viagens Tapajós. Moisés e Edinho atualmente cumprem pena de prisão (regime domiciliar), em função de outras ações da Eclésia.

O julgamento do “Caso Tapajós” foi realizado em março de 2016, e, por provocação do MP-AP, em junho deste ano, o presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, determinou a execução provisória da pena. “Assim, considerando que o Pleno condenou nestes autos os réus pela prática dos crimes de peculato desvio e dispensa ilegal de licitação, tem-se por definidas a materialidade e a autoria delitivas e, consequentemente, reconhecidas a culpabilidade e a responsabilidade penal”, manifestou o desembargador. O magistrado também determinou a expedição das respectivas “Cartas Guias Provisórias” e os demais atos necessários ao cumprimento das penas.

Em sua manifestação sobre o HC, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais, Nicolau Crispino, disse que não havia qualquer elemento que pudesse caracterizar “constrangimento ilegal” dos condenados, conforme alegou a defesa. O relator dessa matéria, desembargador Carmo Antônio, de igual modo, manifestou que o ato do presidente do TJAP, ao determinar a execução provisória da pena, deveria ser mantido, entendimento que foi acompanhado pela maioria do Pleno.

Participaram, ainda, da sessão, os desembargadores Sueli Pini, João Lages (voto divergente); e os juízes convocados Stella Ramos e Mário Mazurek.

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Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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