TJAP realiza sua 743ª Sessão Ordinária Judicial e aprova IRDR sobre contratos de cartão de crédito com margem consignada

Com três processos em pauta e mais três processos em mesa, a Corte do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 743ª Sessão Ordinária Judicial nesta quarta-feira (14), de forma mista (presencial e remota). Presidida pelo desembargador João Lages (Presidente), a Sessão teve a participação dos desembargadores Agostino Silvério Junior, Sueli Pini (Vice-Presidente), Carlos Tork e Rommel Araújo, bem como dos juízes convocados Mário Mazurek e Adão Carvalho. O Procurador de Justiça, Nicolau Crispino, respondeu pelo Ministério Público do Estado.

O primeiro e mais longo debate jurídico da Sessão se deu em torno do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 0002370-30.2019.8.03.0000 proposto pelo gabinete da desembargadora Sueli Pini. “A questão levantada versa sobre a existência de induzimento a erro na celebração de contrato de cartão de crédito consignado, indicando a efetiva repetição de processos sobre este tema”, justificou a desembargadora relatora.

A Corte aprovou o IRDR acolhendo e fixando a seguinte tese: “É lícita a contratação de crédito com reserva de margem consignada, sendo legítimas as cobranças promovidas no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e claro conhecimento da operação contratada, em especial pelo Termo de Consentimento Esclarecido ou por outros meios incontestes de prova”, declarou o desembargador-presidente João Lages ao final da votação.

Texto: Márcia Corrêa
Assessoria de Comunicação Social

Bernadeth Farias
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