TJAP recebe denúncia do MP-AP contra deputados estaduais acusados de peculato e fraude processual

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJAP) recebeu, por maioria, denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra os deputados estaduais Moisés Souza e Jaci Amanajás, além de duas pessoas, pela utilização de servidores da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) em empreendimento particular, causando prejuízo aos cofres públicos de, aproximadamente, R$ 500 mil (quinhentos mil reais). Os acusados responderão pelos crimes de peculato desvio e fraude processual.

Na ação, o MP-AP, ingressada junto ao TJAP em agosto de 2016, revela um esquema que beneficiou, além dos parlamentares citados, a esposa do deputado estadual Jaci Amanajás, a denunciada Maria Neuma Amanajás, proprietária do Centro de Formação Musical AIAPI, nome fantasia da empresa M. N. S. Amanajás – ME.

Segundo apurou o MP-AP, sete pessoas que prestavam serviços na escola de música foram nomeadas para os cargos comissionados de Agente Técnico Administrativo, Assistente Especial Legislativo, Agente Técnico Legislativo, Secretário Parlamentar e Assistente Especial Parlamentar, no entanto, não prestavam serviços para o Poder Legislativo.

No período de 2011 a 2014, com salários que variavam de R$ 752,62 a R$ 4.294,66, foram pagos pela ALEAP R$ 472.402,21 (quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e vinte e um centavos), valor estimado do prejuízo causado aos cofres públicos.

O montante é o resultado da soma dos valores pagos a título de remuneração pela Assembleia Legislativa aos servidores contratados e utilizados pela empresa M. N. S. Amanajás – ME, pertencente à Maria Neuma Silva Amanajás.

Não bastasse a afronta aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente a moralidade e a legalidade, decorrente do desvio e utilização de recursos públicos em beneficio próprio e de terceiros, outro ponto que ganha destaque no caso foi o conluio articulado pelos acusados com o intuito de dificultar a investigação do MP-AP.

Segundo depoimentos dos servidores contratados pela ALEAP e utilizados como mão de obra pela escola de música AIAPI, houve uma reunião, no dia 21/05/2014, com a finalidade de orientá-los a mentir quando chamados ao MP-AP.

“Consta na ação, inclusive, uma gravação na qual é possível comprovar a veracidade das afirmações, eis que, em determinado trecho, existe a fala de um homem orientando-os a dizer que, de sexta a domingo, acompanhavam o deputado Jaci Amanajás nas atividades parlamentares”, detalha trecho da acusação.

Pelo exposto, o advogado Josinei Moreira Amanajás, por ter prestado orientações aos servidores contratados pela ALAP para que mentissem nos depoimentos ao MP-AP, também figura entre os réus.

“Como observamos, são fortes os indícios de autoria e materialidade dos crimes apurados pelo MP-AP, o que torna absolutamente necessária a deflagração da ação penal, quando será garantida a ampla defesa, preceito básico do devido processo legal. De modo que, o TJAP reafirma o entendimento de que o princípio a ser adotado, em análise de admissibilidade, deve ser o “in dúbio pro societate”, ou seja, a dúvida favorece a sociedade, garantindo assim, que os fatos sejam devidamente esclarecidos”, subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais.

Denunciados

Moisés Souza: na qualidade de presidente da Casa de Leis, tinha a incumbência de dirigir a política de pessoal e, consequentemente, acompanhar e fiscalizar para evitar casos como esse;

Jaci Amanajás: no exercício do mandato de deputado estadual, indicou à Presidência da ALAP as pessoas que, contratadas pela Casa de Leis, prestavam serviços para a empresa da sua esposa, a também denunciada Maria Neuma Silva Amanajás;

Josinei Moreira Amanajás: pela participação na reunião com os servidores contratados pela ALAP, em que presta orientação para que mentissem nos depoimentos ao MP-AP, contribuindo, dessa forma, para o prejuízo ao erário.

Pela tentativa de manipular as declarações dos servidores nomeados pela ALAP, Jaci Amanajás, Maria Neuma Amanajás e Josinei Moreira Amanajás, além do crime de peculato desvio (art. 321 do Código Penal), vão responder por fraude processual, previsto no art. 347 do Código Penal.

Operação Eclésia: TJAP acolhe embargos do MP-AP para dar prosseguimento em análise de recebimento de denúncia

Na mesma sessão, novamente por maioria, os desembargadores acolheram recurso do MP-AP, chamado “embargos de declaração com efeitos infringentes”, ou seja, com efeitos para modificar decisão anteriormente proferida pelo Pleno do TJAP que, em julho de 2017, rejeitou o recebimento de denúncia contra o ex-deputado estadual Edinho Duarte, acusado de utilizar notas fiscais frias emitidas pelas empresas Dunorte Comércio e Distribuidora Ltda e Marlon da Costa Borges – ME, causando um prejuízo aos cofres públicos de desvio de, aproximadamente, R$ 430.000,00.

Com isso, os desembargadores voltarão a analisar a ação proposta pelo MP-AP, fase do processo conhecida como “juízo de admissibilidade”, quando os magistrados devem analisar se estão presentes todos os pressupostos necessários à deflagração da ação penal.

SERVIÇO:

Ana Girlene Oliveira
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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