TJAP rejeita questões de ordem suscitadas pela defesa do ex-deputado Jorge Amanajás, réu em 20 ações da Operação Mãos Limpas

Na 702ª Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada nesta quarta-feira (16), na sede do TJAP, questões de ordem suscitadas no bojo das Ações Penais nº. 0000032-54.2017.8.03.0000, 0000034-24.2017.8.03.0000 e 0000035-09.2017.8.03.0000, todas da relatoria do desembargador Carlos Tork, decorrentes do pagamento de diárias em valores elevadíssimos, no período em que os ex-deputados Jorge Amanajás e Eider Pena ocupavam, respectivamente, a Presidência e a 1ª Secretaria da Mesa Diretora daquele Poder, foram rejeitadas pela Corte.

A defesa de Jorge Amanajás argumentou que, no processamento das ações, houve cerceamento de defesa pela falta de acesso à integralidade do Inquérito Criminal que serviu de base à peça de denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP). Na Sessão, o órgão ministerial foi representado pela procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei.

Carlos Tork, seguindo o entendimento firmado pelo Ministério Público, concluiu ser o Tribunal de Justiça local, a instância legítima para processar e julgar referidas ações, em decorrência da prorrogação da competência e da conexão entre elas.

Em seu voto, o desembargador relator ponderou que a matéria já fora amplamente debatida pela Corte, reforçando que a defesa de Jorge Amanajás, assim como dos demais réus, sempre teve acesso ao conteúdo do Inquérito Criminal, na parte que interessava às denúncias propostas decorrente do pagamento de diárias.

Reforçou ainda, que o Inquérito das Mãos Limpas abrangeu vários Poderes e Órgãos da Administração Estadual, sendo por isso desmembrado em vários sub inquéritos, razão pela qual autorizou o acesso das partes somente àqueles documentos e provas que se relacionavam aos fatos denunciados e que integraram as ações em questão.

Jorge Amanajás suscitou ainda que, em razão da perda do foro por prerrogativa de função da maioria dos deputados denunciados no caso, as ações deveriam ser declinadas para processamento no primeiro grau de jurisdição, alegação rejeitada pelo relator, acompanhada pela maioria dos membros da Corte, com voto contrário somente do desembargador presidente, João Lages.

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