TRE-AP adere à campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” do Ministério Público Federal

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Stella Ramos (Vice-presidente/Corregedora), Desembargador Carlos Tork (Presidente) e Diretor Geral do TRE, Dr. Veridiano Colares – Foto: Elton Tavares

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/TRE-AP), aderiu à campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, do Ministério Público Federal (MPF). Na semana passada, a Vice-Presidente e Corregedora, Desembargadora Stella Ramos, assinou o termo de cooperação com o MPF, em apoio ao projeto. A ação objetiva coletar 1,5 milhão de assinaturas de apoio em todo o país, que serão usadas para apresentar Projeto de Lei de Iniciativa Popular à Câmara dos Deputados.

De Acordo com a Desembargadora Stella Ramos, a Corregedoria auxiliará o Ministério Público Federal na difusão do projeto e na coleta de assinaturas no estado. A Corregedora e parte de sua equipe, durante viagens institucionais ao interior do estado, tem trabalhado na conscientização dos cidadãos amapaenses acerca da importância desse projeto.

Até o momento, a Corregedoria já 100 coletou assinaturas nos municípios de Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari e Amapá. Inclusive com apoio do Presidente do TRE, Desembargador Carlos Tork, do Diretor Geral da Justiça Eleitoral, Dr. Veridiano Colares, juízes e servidores do órgão. A meta do Estado do Amapá é conseguir 1.500 rubricas.

“A corrupção é um mal que assola o Brasil e deve ser combatida com rigor. Vemos todos os dias nos jornais notícias sobre as mazelas por que sofre o povo brasileiro e muitas delas correspondem à corrupção que corrói o dinheiro público”, sublinhou a Desembargadora Stella Ramos.

10 Medidas Contra Corrupção:

1- Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
2- Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
3- Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores;
4- Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal;
5- Celeridade nas ações de improbidade administrativa;
6- Reforma no sistema de prescrição penal;
7- Ajustes nas nulidades penais;
8- Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;
9- Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado;
10- Recuperação do lucro derivado do crime.

Aprendizado

Segundo o artigo 61, §2 da Constituição de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitida a apresentação de projetos de lei também pela iniciativa popular. Nesse caso, a Constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.

Serviço:

Elton Tavares, com informações do servidor da Corregedoria Heverton Fernandes
Assessoria de Comunicação e Marketing do TRE-AP
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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