TRE-AP alerta pré-candidatos há um mês do início do prazo para desincompatibilização


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta aos cidadãos que desejam concorrer a cargo eletivo nas Eleições 2014 e exercem função pública, a atentarem aos prazos de desincompatibilização para que não sejam considerados inelegíveis. O afastamento, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), inicia seis meses antes do Pleito, no dia 5 de abril deste ano, há pouco menos de um mês. O objetivo é impedir a utilização do poder de influência em razão do cargo ou uso da máquina pública em prol de campanhas eleitorais.
No próximo dia 5 de abril, os prefeitos, secretários de estado; secretários municipais; magistrados; membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas; dirigentes de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas; Advogados-gerais da União; servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão relativo a arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e contribuições, dentre outros, devem se afastar das funções para que possam concorrer aos cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual pelo Amapá.
Este será o primeiro dos prazos exigidos pela Lei das Inelegibilidades para a desincompatibilização, que alcança os cargos e funções públicas com maior potencial influência no pleito. Para outros cargos, são exigidos prazos de quatro ou três meses. Para a Justiça Eleitoral, o afastamento é necessário para garantir a isonomia entre os candidatos, a lisura do pleito e o equilíbrio da disputa.
Outros prazos para a Desincompatibilização
Dirigentes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselhos profissionais e sindicatos também se sujeitam às normas de desincompatibilização. Nesses casos, o pré-candidato deve afastar-se de suas funções quatro meses antes do pleito, até 5 de junho de 2014.
Servidores públicos em geral, estatutários ou não, tem até três meses antes da Eleição para se compatibilizar de seus respectivos cargos. O prazo máximo para estes é 5 de julho de 2014. Profissionais da área de comunicação, como radialistas e apresentadores devem afastar-se das funções a partir do registro da candidatura, não havendo necessidade de desincompatibilização.
Parlamentares e chefes do Poder Executivo que disputam reeleição
Parlamentares e chefes do Poder Executivo que disputam a reeleição não precisam se desincompatibilizar. Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores podem permanecer em seus respectivos cargos enquanto disputam quaisquer outros cargos nas eleições de 2014.
O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu sítio de internet uma ferramenta para consulta informativa dos prazos de desincompatibilização, acessível em: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazos-de-desincompatibilizacao

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá 
Assessoria de Comunicação e Marketing 
Elton Tavares.
ALTV 
Fones: 2101-1504/84059044/91474038 
Site TRE-AP: www.tre-ap.jus.br

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