O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que, a partir do dia 28 de maio, a propaganda intrapartidária será liberada. Desta forma, os postulantes a cargos eletivos nas Eleições 2014, os chamados “pré-candidatos”, poderão realizar propaganda junto aos seus correligionários, visando a escolha de seus nomes nas convenções partidárias. A determinação acompanha o Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Convenções partidárias e propaganda intrapartidária
O assessor jurídico da Presidência do TRE-AP, José Seixas, explicou que as convenções partidárias, segundo a Lei nº 12.891/2013, serão realizadas no período de 12 a 30 de junho de 2014.
Segundo José Seixas, diferentemente da propaganda eleitoral, a propaganda intrapartidária não se destina ao eleitor em geral, mas apenas aos filiados dos partidos políticos visando a indicação do nome do postulante, como candidato oficial do partido aos cargos em disputa.
Limitações
Essa modalidade de propaganda, segundo a legislação eleitoral, se limita a locais próximos de onde será realizada a convenção, com mensagem aos convencionais, inclusive por meio de faixas e cartazes, sendo proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor e deverá ser imediatamente retirada após a realização da convenção.
Alerta
A Justiça Eleitoral alerta que nesse período, ainda é vedada a propaganda eleitoral, assim entendida aquela que promove o nome de candidato visando o voto do eleitor em 5 de outubro. Esta propaganda só será permitida a partir do dia 6 de julho de 2014, após o registro das candidaturas no TRE.
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares, com informações do Assessor Jurídico da Presidência do TRE-AP, José Seixas.
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