TRE/AP indefere pedido de substituição de vice da chapa do PSB ao governo

Agora, recurso especial será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (11), o pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para substituir o candidato a vice da “Coligação Com o Povo para Avançar (PSB/PT)”, que concorre ao governo do Estado. A substituição foi pedida após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter o indeferimento dos registros do Partido dos Trabalhadores (PT), partido do vice da chapa majoritária. A decisão do TRE/AP, por maioria de votos, segue entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Em 5 de setembro, decisão do TRE/AP deferiu parcialmente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da coligação, por ter verificado que não foram prestadas as contas do órgão estadual do PT relativas a 2015. Na decisão, o TRE/AP aponta a necessidade de que o PSB apresente Drap retificador, com novo candidato a vice, para concorrer isoladamente. O prazo legal para substituição terminou em 17 de setembro, e a coligação optou por não fazer a substituição dentro do prazo.

A coligação recorreu ao TSE, que decidiu, em 5 de outubro, manter a decisão do TRE/AP referente ao indeferimento do Drap do PT. Na ocasião, o plenário do TSE também negou o pedido de substituição dos candidatos da coligação a vice-governador e a suplente de senador. O julgamento acerca da substituição do vice, concluído na sessão desta quinta-feira (11), pelo TRE/AP, foi determinado pelo TSE, na última quarta (10).

Votos válidos – Em 6 de outubro, o TRE/AP decidiu, em sessão administrativa, considerar como nulos os votos atribuídos à coligação nas eleições majoritárias. De forma concreta, o juiz Rogério Funfas detalhou: “Por se tratar de chapa, votos dados a candidatos vinculados ao PT são nulos, o que acarreta, por via de consequência, dada a indivisibilidade e unicidade da chapa, a nulidade dos votos a todos os seus integrantes”. No TSE, já no fim do domingo (7), data do 1º turno das eleições, a coligação conseguiu liminar para garantir a contagem dos votos como válidos.

A decisão, contudo, não analisou o mérito da continuidade da chapa PSB/PT na disputa. Recurso especial sobre a questão deverá ser julgado no TSE, antes da realização do segundo turno.

Processo: 0600431-65.2018.6.03.0000

Assessoria de comunicação do MP Eleitoral

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