TRE-AP julga improcedente a ação do PMDB contra senador Capiberibe e deputada Janete


Em decisão unânime, na sessão realizada nesta quarta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedente a ação interposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro  (PMDB) contra o João Alberto Capiberibe e deputada Federal Janete Capiberibe, ambos do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A representação consistia em suposto abuso do poder político, econômico nas Eleições de 2010.  

Os suplentes dos dois parlamentares, Ivanci Magno de Oliveira e Ubiracy de Azevedo Picanço Junior (do senador e deputada, respectivamente) também foram representados na ação do PMDB. A decisão da Corte foi de acordo com o voto da juíza relatora do caso, Sueli Pini.  

O caso

Na ação, o PMDB acusou os parlamentares de autopromoção durante entrevistas em dois programas de rádio e que os jornalistas teriam beneficiado os então candidatos do PSB. E, ainda, acusou o Desembargador Raimundo Vales, Corregedor em exercício à época, por causa de entrevista concedida para uma emissora de TV sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, nas eleições 2010. Conforme o partido investigante, na ocasião, o magistrado teria favorecido os representados. 

O voto

Em seu voto, a juíza relatora do caso frisou que as alegações foram analisadas. Porém, entendeu que nas entrevistas não se configurou crime eleitoral. E as manifestações dos jornalistas que entrevistaram os então candidatos do PSB se revestiram de cunho jornalístico, desprovidas de conotação exclusivamente eleitoreira em benefício ou em prejuízo de quem quer que seja. 

Sueli Pini ainda destacou que na entrevista dada pelo Desembargador Raimundo Vales somente explicou que João Capiberibe e Janete Capiberibe poderiam sim ser votados. E que o magistrado desmentiu o boato que os nomes dos então candidatos nem apareceria na urna eletrônica. Tudo por conta da possibilidade de ambos serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa, na época daquele pleito. 

Impedidos

Por conta de ter sido citado na ação, o Presidente do TRE, Desembargador Raimundo Vales, se declarou impedido de julgar a ação e passou a presidência para o Desembargador Augusto Tork de Oliveira. O Vice-Presidente/Corregedor, Desembargador Agostino Silvério Junior se declarou suspeito por motivo de foro íntimo. 

Participaram da Sessão os juízes Augusto Tork de Oliveira, Sueli Pini, Elayne Cantuária, Lívia Perez, Marconi Pimenta e Cassius Clay. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Paulo Santiago. 

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares
ALTV
Fones: 2101-1504/84059044/91474038
Site TRE-AP: www.tre-ap.jus.br

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