TRE-AP julga improcedente exceção de suspeição da Desembargadora Sueli Pini

Desembargadora Sueli Pini

Em decisão unânime, na sessão realizada nesta quarta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedente a exceção de suspeição interposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro  (PMDB), em face da Desembargadora Sueli Pini, referente a quatro recursos eleitorais. A decisão teve consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, de acordo com o voto do juiz relator, Ernesto Collares. 

Na ação, o PMDB pediu o impedimento da Desembargadora para julgar processos da própria agremiação. A alegação é que a magistrada seria amiga de João Alberto Rodrigues Capiberibe, o qual é Presidente Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e inimiga de Gilvam Pinheiro Borges, membro do PMDB. 

Outro motivo seria a filiação do filho de Sueli Pini no PSB, além do mesmo ser servidor público e ocupante de cargo de confiança na autarquia estadual Amapá Previdência (Amprev), conforme consta no portal transparência.

Em seu voto, o juiz relator do caso, frisou que as alegações foram analisadas, porém, representante não juntou aos autos provas suficientes para demonstrar a alegada suspeição da magistrada. 

“Desse modo, resta demonstrado que a presente exceção de suspeição não demonstrou nenhuma das hipóteses legais de impedimentos e suspeição previstas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, ante a ausência de fundamentos plausíveis para o acolhimento da pretensão dos excipientes”, ponderou o  juiz relator do caso. 

Participaram da sessão os juízes Raimundo Vales (Presidente), Carlos Augusto Tork de Oliveira, Ernesto Collares, Elayne Cantuária, Vicente Gomes,  Anselmo Gonçalves da Silva e Fabio Lobato. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Miguel Lima. 

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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ALTV
Fones: 2101-1504/84059044/91474038
Site TRE-AP: www.tre-ap.jus.br

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