TRE-AP multa Roberto Góes em R$ 30 mil por conduta vedada nas eleições de 2012

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Juiz Décio Rufino, relator do caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em Sessão realizada nesta quarta-feira (24), aplicou multa a Antônio Roberto Góes da Silva (PDT), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência da prática de condutas vedadas nas eleições de 2012. A decisão da Corte foi tomada de acordo com o voto do Juiz Relator, Décio Rufino, em razão de, à época, o prefeito de Macapá e candidato à reeleição ter infringido diversos dispositivos da Lei Eleitoral.

O recurso foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia, além da multa, a declaração de inelegibilidade do ex-prefeito. Na decisão, o Juiz Relator rejeitou o pedido de inelegibilidade e manteve apenas a aplicação de multa.

De acordo com o voto do relator, Roberto Góes cometeu duas irregularidades. São elas:

Distribuição gratuita de benefício em ano eleitoral – expedição de títulos de domínio sem cobrança de taxa de legitimação; Distribuição gratuita de bens em ano eleitoral – kits escolares.

Por conta desses fatos, três juízes acompanharam o voto do relator. O Juiz Marconi Pimenta se declarou impedido e o Presidente Tork não votou. A multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) está fundamentada no art. 73, §§ 4º e 10, da Lei 9504/97.

Participaram da Sessão os Juízes Carlos Tork (Presidente), Stella Ramos (Vice-Presidente/Corregedora), Jucélio Neto, Marconi Pimenta, Décio Rufino e Kelly Cristina. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Anselmo Cunha.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares
Fones: 2101-1504/84059044/91474038
Foto: Elton Tavares

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