TRF1 suspende decisão de juiz Federal que determinava assinatura de TAC pelo MP-AP e MPF com empresa privada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da decisão da 2ª Vara da Justiça Federal que determinava celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre órgãos públicos e empresa Equinócio Hospitalar Ltda, sob a coordenação do Ministério Público do Amapá (MP/AP) e Defensoria Pública da União. A decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian, emitida nesta sexta-feira (22), acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF).

No recurso, o MPF enfatizou que não compete à Justiça Federal analisar a petição da empresa, pois não havia ação de autoria da Equinócio Hospitalar contra qualquer pessoa jurídica vinculada à União. O que houve foi apenas um pedido genérico de mediação de TAC, sem qualquer vinculação à ação civil pública (ACP) ao qual foi relacionado, cujos autores são o MPF e o MP/AP. O MPF complementou que a ordem do juiz federal titular da 2ª Vara Federal viola os princípios da inércia, congruência, imparcialidade, devido processo legal e contraditório, bem como o princípio da separação dos poderes. (Leia mais: http://www.mpf.mp.br/ap/sala-de-imprensa/noticias-ap/trf1-acolhe-recurso-do-mpf-para-suspender-decisao-que-determinava-assinatura-de-tac-entre-orgaos-publicos-e-empresa-equinocio-hospitalar)

Segundo o chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, João Furlan, a ação civil pública foi ajuizada há dez anos na Justiça Federal, tendo como objeto a adequação do Hospital da Mulher Mãe Luzia e a construção de nova maternidade, após a morte de ao menos 26 crianças na unidade de saúde entre 2009 e 2010. “Portanto, o objeto da ação não tem qualquer relação com a necessidade de insumos e equipamentos de proteção individual para prevenção do contágio pelo novo coronavírus”, argumentou Furlan.

Da mesma forma, o MPF demonstrou que não há qualquer relação do objeto da ACP com o interesse da empresa que se refere ao fornecimento de insumos durante a pandemia de covid-19. O órgão frisou, ainda, que a decisão da 2ª Vara Federal viola o regime jurídico das compras estatais e reduz o âmbito de atribuição de instituições e órgãos de controle.

Denúncia sobrepreço de EPIs

O MP-AP ajuizou no dia 27 de abril, ação civil pública para, suspender qualquer pagamento a ser realizado pelo Estado do Amapá de máscaras N-95 para uso no combate da Covid-19, adquiridas, comprovadamente, com sobrepreço. No mérito declarar a nulidade das contratações com pedido de tutela de urgência em desfavor do Estado do Amapá, Superintendência de Vigilância em Saúde Estadual e as empresas contratadas: Equinócio Hospitalar Ltda, Companhia Hospitalar Ltda e M. D. Bahia, todas com sede em Macapá.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Gilvana Santos
*Com informações Ascom/MPF-AP
Contato: [email protected]

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