TSE define limite de gastos para as Eleições Municipais 2016

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta terça-feira (19), os limites de gastos de campanha durante as Eleições Municipais 2016. A tabela de valores do TSE, primeiramente formulada em dezembro de 2015 (Resolução TSE nº 23.459), foi atualizada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A Justiça Eleitoral ressalta que é fundamental que pretensos candidatos, coligações e agremiações políticas fiquem atentos para o que a legislação determina para o pleito que se avizinha. A medida visa a redução de gastos de campanha e o equilíbrio de forças nas Eleições 2016.

Com as alterações promovidas pela Minirreforma Eleitoral 2015 (Lei 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos foi definido com base nos maiores gastos declarados no pleito municipal anterior, no caso as eleições de 2012.

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Prefeitos

De acordo com a norma, nas eleições para prefeito, em primeiro turno, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012, nos municípios em que a eleição foi decidida em turno único; ou 50% do maior gasto declarado, se a eleição foi decidida em dois turnos. Havendo segundo turno, o limite de gastos será acrescido de 30%. No Amapá, apenas a capital Macapá poderá ter segundo turno, por contar com mais de 200 mil eleitores aptos a votar.

Nos municípios com menos de 10 mil eleitores, o limite de gastos para prefeito será de R$ 108.039,06, ou o estabelecido nos percentuais acima, se o valor for maior.

Vereadores

Para as campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos de vereador, a regra geral é que o limite de gastos seja fixado em 70% do maior valor declarado na última eleição. Nos municípios com menos de 10 mil eleitores, o limite foi atualizado em R$ 10.803,91, ou o valor resultante do cálculo dos 70%, se este for maior. Caso o município possua mais de 10 mil eleitores, mas o cálculo resulte em valor inferior a R$ 10.803,91, este será o limite máximo para os gastos.

Com os valores atualizados, Eleições Municipais de 2016 no Estado terão os seguintes limites:

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1ª Turno

Pedra Branca do Amapari – Prefeito: R$ 108.039,06 / Vereador: R$ 19.433,50; Amapá – Prefeito: R$ 108.039,06 / Vereador: R$ 10.803,91; Calçoene – Prefeito: R$ 255.767,54/ Vereador: R$ 10.803,91; Cutias – Prefeito: R$ 108.039,06/ Vereador: R$ 18.726,57; Ferreira Gomes – Prefeito: R$ 108.039,06/ Vereador: R$ 10.803,91; Itaubal – Prefeito: R$ 108.039,06/ Vereador: R$ 10.803,91; Laranjal do Jarí – Prefeito: R$ 108.039,06/ Vereador: R$ 14.624,65; Macapá – Prefeito: R$ 1.182.802,88/ Vereador: R$ 133.202,77; Mazagão – R$ 289.362,73/ Vereador: R$ 21.199,10; Oiapoque – Prefeito: R$ 108.039,06/ Vereador: R$ 10.803,91; Porto Grande – Prefeito: R$ 108.039,06/ Vereador: R$ 10.803,91; Pracuúba – Prefeito: R$ 108.039,06/ Vereador: R$ 10.803,91; Santana – Prefeito: R$ 413.485,05/ Vereador: R$ 59.644,14; Serra do Navio – Prefeito: R$ 108.039,06/ Vereador: R$ 10.803,91; Tartatugalzinho – Prefeito: R$ 108.039,06/ Vereador: R$ 10.803,91; Vitória do Jarí – Prefeito: R$ 108.039,06 / Vereador: R$ 13.940,02

2ª Turno

Macapá – Prefeito: R$ 354.840,86

Fiscalização e denúncias acerca dos gastos de campanha

A fiscalização destes gastos será feita e acompanhada pelo Ministério Público Estadual(MPE) e pelos Juízes Eleitorais, por tratar-se de Eleições Municipais. Os candidatos e partidos políticos são obrigados, por lei, a prestar contas de todos os gastos realizados na campanha eleitoral, sob pena de desaprovação das contas e devolução em dobro dos valores arrecadados de forma irregular. As regras para a arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016 encontram-se previstas na Resolução TSE nº 23.463/2015.

Além da desaprovação das contas, os candidatos que excederem os limites de gastos poderão responder por abuso de poder econômico, podendo ser impedidos de receberem o diploma, caso sejam eleitos, ficando sujeitos inclusive a punição de cassação do registro ou do diploma e ficarem inelegíveis por 8 anos.

Antes da Minirreforma Eleitoral, o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.

A Portaria nº 704, de 1º de julho de 2016, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e pode ser acessada no site do TSE, no endereço:

http://sintse.tse.jus.br/documentos/2016/Jul/19/portaria-no-704-de-1o-de-julho-de-2016-divulga-na

Elton Tavares, com informações do assessor jurídico da Presidência do TRE, Dr. José Seixas e do TSE.
Assessoria de Comunicação e Marketing do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

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