TSE indefere reclamação contra decisão proferida pelo Juiz Eleitoral da 2ª Zona de Macapá

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A Ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão liminar proferida nos autos da Reclamação nº 41955, indeferiu o pedido da Coligação “Atitude de Trabalho Por Macapá”, dos candidatos Gilvam Borges e Adiomar Veronse, e manteve a decisão do Juiz Eleitoral da 2ª Zona de Macapá, Adão Carvalho.

A referida Coligação, insatisfeita com a decisão proferida pelo magistrado eleitoral, nos autos da Representação nº 213-51.2016.6.03.0002, proposta pelo Ministério Publico Eleitoral (MPE), interpôs Reclamação contra a decisão.

A ministra entendeu que a reclamação proposta está fora das hipóteses de seu cabimento e “revela-se manifestamente inadmissível”.

Para o magistrado, “a decisão do TSE reconhece o esforço da Justiça Eleitoral em manter a ordem e o equilíbrio na disputa eleitoral, primando ainda pela segurança de todos”.

Entenda o caso:

O Ministério Público Eleitoral impetrou Representação Eleitoral (nº 213-51.2016) contra todas as coligações e partidos políticos que disputam cargos nessa eleição, tanto na majoritária quanto na proporcional, pois identificou várias irregularidades nas manifestações eleitorais na orla da cidade. Vários apoiadores ocupavam “toda a extensão das calçadas públicas, obstruindo, assim, a livre circulação da população, que utiliza do local, inclusive, para lazer e prática de esportes. Além disso, muitos dos participantes, antes, durante e depois dos atos de propaganda eleitoral, estavam se embriagando, formando aglomerações tendentes à desordem e à algazarra”.

Depois de analisadas as imagens colhidas dos eventos o Juiz Eleitoral, Adão Carvalho, deferiu parcialmente o pedido liminar determinou que os representados “não mais realizem bandeiradas, caminhadas, carreatas e demais formas de reuniões coletivas nos locais descritos na inicial, fora da estrita previsão legal e sem comunicação prévia ao cartório desta Zona Eleitoral, ao Comando da Polícia Militar e à Guarda Municipal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando expressamente o dia, horário e itinerário, a fim de garantir a segurança do respectivo evento.”

Insatisfeita com essa decisão foi que a “Coligação Atitude e Trabalho Por Macapá” interpôs reclamação no TSE e este entendeu que o magistrado e sua decisão não cometeram nenhuma afronta à lei.

Veja a decisão na íntegra AQUI.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Heverton Fernandes, Analista Judiciário da Corregedoria do TRE-AP

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