TSE mantém decisão do TRE-AP que impede PT e PPS de participar das Eleições 2018


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que indeferiu pedidos de registro do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Popular Socialista (PPS) para participar das eleições proporcionais e majoritárias deste ano. Os partidos foram impedidos de participar do pleito porque seus diretórios regionais não prestaram contas relativas aos anos de 2015 e 2016, respectivamente. A sessão extraordinária, que julgou os casos, foi realizada na sexta-feira (5).

Pela Resolução 23.548/2017, do TSE, só podem participar das eleições os partidos que, até a data da convenção, tiverem órgão de direção constituído na circunscrição do pleito e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente. Seguindo parecer do MP Eleitoral, o TSE negou os recursos apresentados pelas agremiações e indeferiu os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps).

O Diretório do PT no Amapá alegou que obteve parcelamento de sua dívida de 2015 junto à Advocacia-Geral da União, tendo sido paga a primeira parcela. O partido também pediu a substituição de um candidato a vice-governador e um suplente de senador. Os pedidos foram negados pelo TSE.

A defesa do PPS afirmou que as contas relativas ao ano de 2016 não foram prestadas porque o partido não movimentou recursos naquele ano, já que estava com a conta zerada porque não recebia recursos do Fundo Partidário desde 2015. Outro argumento foi o de que, ao ser intimado para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral, o advogado do partido no Amapá teve dificuldades com o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Ao se manifestar pela manutenção da decisão do TRE-AP desfavorável aos dois partidos, o vice-procurador Humberto Jacques representante do MP Eleitoral, presente à sessão, enfatizou que um partido que sequer presta conta à Justiça Eleitoral não tem aptidão para ocupar espaço dentro do Estado. Afirmou ainda que o PJe representa um esforço notável da Justiça Eleitoral para agilizar a tramitação de seus processos e todos os advogados de partidos devem se esforçar para utilizá-lo corretamente, e não invocar dificuldades para se eximir de seus deveres.

A procuradora regional eleitoral Nathália Mariel, que assinou as ações, salienta que “não havendo mais prazo hábil para substituição e, tendo sido confirmada a retirada do partido de um Drap, todos os candidatos vinculados àquele partido ficam fora do pleito”. A chapa majoritária não pode ser mantida por nela estar presente um candidato que é vinculado ao partido que foi retirado do Drap.

No caso das chapas para as eleições proporcionais, ficam de fora da disputa apenas os candidatos que são vinculados aos partidos excluídos do pleito. Os candidatos das demais legendas que compõem a coligação são mantidos normalmente.

Na prática, os candidatos vão continuar tendo o nome presente na urna, mas os seus votos não serão computados. “No domingo, no momento em que for divulgado o resultado, não vai ser divulgada a quantidade de votos que obtiveram. Essa divulgação só vai ocorrer se conseguirem reverter sua situação”, explicou a procuradora regional eleitoral.

O mesmo ocorre com os candidatos indeferidos com recurso, “como foi o caso, por exemplo, de algumas impugnações pela Ficha Limpa, que foram feitas pelo Ministério Público e acolhidas pelo Tribunal Regional Eleitoral” finalizou Nathália Mariel.

Com informações do TSE e da PGR, Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895 | 98409 8076

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