TSE mantém negativa de registros de candidatos do PT e do PPS no Amapá por falta de prestação de contas

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão extraordinária desta sexta-feira (5), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que indeferiu pedidos de registro do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Popular Socialista (PPS) e de seus filiados para participar das eleições proporcionais e majoritárias deste ano por falta de prestação de contas por parte dos diretórios regionais no estado.

Em respeito ao princípio da colegialidade, o relator dos recursos do PT e do PPS, ministro Og Fernandes, adaptou seu voto ao entendimento majoritário do Plenário do TSE, que, na sessão de ontem (4), manteve suspensos os registros dos diretórios estaduais do Partido da Causa Operária (PCO), em São Paulo, e do Patriota, no Amapá, pelo mesmo motivo.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) é documento essencial para que os filiados a partidos políticos possam se candidatar e a falta de prestação de contas impede a sua emissão.

No caso do Diretório do PT no Amapá, que deixou de prestar as contas de 2015, a defesa do partido salientou que obteve parcelamento junto à Advocacia-Geral da União (AGU), tendo sido já paga a primeira parcela. Foi negado o pedido do partido para substituição de um candidato a vice-governador e um suplente de senador.

No caso do PPS, a defesa afirmou que as contas relativas ao ano de 2016 não foram prestadas simplesmente porque o partido não movimentou recursos naquele ano, já que estava com a conta zerada porque não recebia recursos do Fundo Partidário desde 2015. Os únicos recursos que transitaram pela conta, segundo a advogada do partido, foram doações feitas pelo advogado e pelo contador do PPS, no valor de R$ 250,00 cada. Outro argumento foi o de que, ao ser intimado para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral, o advogado do partido no Amapá teve dificuldades com o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

Ao se manifestar pela manutenção da decisão do TRE-AP desfavorável aos dois partidos, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) presente à sessão, o vice-procurador Humberto Jacques enfatizou que um partido que sequer presta conta à Justiça Eleitoral não tem aptidão para ocupar espaço dentro do Estado. Afirmou ainda que o PJE representa um esforço notável da Justiça Eleitoral para agilizar a tramitação de seus processos e todos os advogados de partidos devem se esforçar para utilizá-lo corretamente, e não invocar dificuldades para se eximir de seus deveres.

Assessoria de comunicação do TSE

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