TSE nega liminar a Roberto Góes

Por Seles Nafes

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar ao deputado federal Roberto Góes (PDT), que tentava mudar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) após o indeferimento de sua candidatura à reeleição.

O ministro avaliou que não cabe pedir liminar utilizando um recurso ordinário, já que a decisão do TRE foi suspensa automaticamente no momento em que Roberto ingressou com o recurso.

Og Fernandes acrescentou ainda que, mesmo sub judice, ou seja, por mais que o caso ainda não tenha sido julgado pelo TSE, Roberto Góes poderá continuar realizando campanha normalmente, participando do horário eleitoral, e ser votado, já que seu nome constará na urna eletrônica.

O TSE ainda julgará se mantém a decisão do TRE amapaense.

Roberto Góes tem condenação transitada em julgado no processo que apurou a retenção de empréstimos consignados dos servidores municipais quando era prefeito de Macapá, entre 2009 e 2013. O pedido de indeferimento, com base na Lei da Ficha |Limpa, foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Fonte: SelesNafes.Com

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