Em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de agosto, os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, aprovaram três novas súmulas que orientam e esclarecem à sociedade jurídica que nas decisões dos Juizados Especiais não se aplica o Código de Processo Civil.
Estas Súmulas entrarão em vigor após três publicações consecutivas no DJE do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Súmula nº 07: EM FACE AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, O CPC VIGENTE SOMENTE TERÁ APLICAÇÃO AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NOS CASOS DE EXPRESSA E ESPECÍFICA REMISSÃO OU NA HIPÓTESE DE COMPATIBILIDADE COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI 9.099/95.
Súmula nº 08: NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, TODOS OS PRAZOS SERÃO CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA.
Súmula nº 09:NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, O JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO SERÁ FEITO EM PRIMEIRO GRAU.
A Turma Recursal é o órgão do Judiciário competente para apreciar e reexaminar as decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Com a edição das súmulas, as regras processuais são ajustadas dando maior agilidade aos julgamentos dos recursos, pois consolidam a jurisprudência.
“Sempre procurando ponderar, com julgamentos equilibrados entre as decisões passíveis de reforma ou preservando a decisão originária, o Colegiado Recursal atua no julgamento dos feitos com celeridade e eficácia”, avalia o presidente da Turma Recursal, juiz Reginaldo Andrade.
Assessoria de Comunicação Social/ TJAP