Você não sabe escolher, é o que pensam! – Por Vladimir Belmino de Almeida

Por Vladimir Belmino de Almeida

O professor José Jairo Gomes sempre prestou grande serviço ao Direito Eleitoral, seja por seu vasto conhecimento e experiência na matéria, seja por sua honestidade intelectual na exposição de seus motivos. No artigo “O problema do financiamento público a candidaturas natimortas” (ConJur, 11.9.18), ele tenta justificar a negativa de vigência ao artigo 16-A da Lei n° 9.504/97, a Lei das Eleições. O que merece ser anotado por dois pontos, minimamente, posto que conclui a partir de premissas falsas.

Defende o prof. Jairo, por meio de digressão processual civil como sucedâneo do direito Eleitoral, que “o pedido de registro de candidatura desprovido de fundamentos jurídicos razoáveis evidencia-se inútil e protelatório, destinando-se apenas a promover vaidades individuais, manipular a boa-fé do eleitor pela eventual continuidade do futuro candidato substituto e viabilizar dispêndio estéril de escassos recursos públicos”.

O primeiro ponto é que os recursos públicos utilizados podem ser recompostos aos cofres da União por meios próprios de cobrança se a candidatura for indeferida em definitivo, O segundo, é que o financiamento público é a principal fonte de campanha eleitoral, senão única, de quase a totalidade dos candidatos.

Esquece o professor que a “tela azul” na propaganda eleitoral também é paga, às vezes pelo simples fato do partido não entregar a mídia e isso não é apenado aos partidos, tampouco lhe cobrado por ação própria. Não há certa incongruência neste ponto? Por certo que sim. Vai da interpretação legislativa à aplicação jurídica do que se quer por mera conveniência, convicção de ocasião. É duro, mas é verdade.

Ao se privar candidato de utilizar o fundo público de campanha não se está protegendo o erário, ao impedir que candidato participe dos programas de rádio e TV está a se prejudicar a Democracia como um todo. Quem perde com a pouca exposição de candidatos é o cidadão, que tem diminuído seu poder de escolha democrático.

Chega de tutelar o eleitor, ainda que com censura vestida de legalidade e de processo!

* Vladimir Belmino de Almeida, membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, membro da Academia de Letras Jurídicas do Amapá e membro da Academia Amapaense Maçônica de Letras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *