MPF/AP quer adequação em editais de concursos públicos para garantir direitos de deficientes


O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recomendou que, no ato da inscrição em concursos públicos, não seja exigido dos candidatos deficientes a entrega de laudo médico emitido exclusivamente nos últimos 12 meses. Segundo o MPF/AP, não há previsão legal que determine a data em que o laudo apresentado pelo candidato foi emitido. Dessa forma, para fins de inscrição, devem ser aceitos laudos médicos assinados em qualquer data.

Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Felipe Moura Palha, a exigência torna-se um obstáculo à participação de pessoas com deficiência em concurso públicos. Impor prazo de emissão de laudo médico, sobretudo para candidatos com deficiência permanente, obsta a inscrição deles, o que é proibido por lei, explica.

A recomendação, publicada na sexta-feira, 29 de novembro, foi enviada para o Centro de Seleção e Promoção e Eventos (Cespe/UnB), Fundação Carlos Chagas, Fundação Getúlio Vargas e Fundação Universa. Nela, o MPF/AP orienta a adequação nos editais de concurso público vindouros e naqueles que ainda estão com as inscrições abertas.

Na legislação vigente, para inscrição em concursos públicos, não há qualquer exigência relacionada à data em que o laudo médico para atestar deficiência foi emitido, ressalta o procurador.

ASCOM/MPF-AP

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