Projeto de lei estipula regras para garantir saúde ocupacional de enfermeiros

As Comissões de Saúde e Assistência Social (CAS) e Constituição, Justiça e Redação (CJR) aprovaram os pareces favoráveis ao projeto de lei nº 223/15, de autoria do deputado Pedro DaLua, que “Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem”. Nas duas comissões, o relator foi o deputado Dr. Furlan. O PL explica que caberá ao gestor da unidade, em conjunto com o responsável Técnico da Enfermagem, tomar as providências necessárias à garantia da manutenção da saúde dos trabalhadores de enfermagem, em todos os seus aspectos.

De acordo com o projeto, as Comissões de Ética de Enfermagem, onde houver, poderão assessorar os gestores e gerentes dos estabelecimentos nas questões envolvendo a saúde ocupacional do profissional de enfermagem. O gestor deverá designar profissional enfermeiro, com especialização em Saúde Ocupacional, como responsável pelo acompanhamento da saúde ocupacional dos demais profissionais de enfermagem da instituição, respeitadas as atribuições e as peculiaridades da cada instância.

Nas atividades que envolvam riscos ocupacionais os profissionais de enfermagem deverão, sempre, ter acesso à proteção coletiva e, em caráter complementar, a equipamentos de proteção individual.

A matéria explica ainda que os estabelecimentos ou serviços de saúde, públicos e privados, deverão providenciar a realização de exame médico periódico adequado para cada risco ocupacional especifico, com o objetivo de prevenir ou diagnosticar precocemente agravos à saúde dos profissionais de enfermagem constantes de seus quadros.

Ficam proibidos ainda plantões superiores a 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas. A cada 6 (seis) horas de jornada de trabalho, fica assegurado ao profissional de enfermagem a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora. Para as jornadas de trabalho – dia de 12 (doze) horas, fica assegurado ao profissional de enfermagem a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 2 (duas) horas.

O parlamentar destacou que a proposição é de extrema relevância e traz mais dignidade para os profissionais de enfermagem, criando reflexos na qualidade de assistência à população. “O projeto é fundamental para o bem-estar dos profissionais de enfermagem. Visando corrigir tais abusos e absurdos, bem como garantir qualidade no ambiente de trabalho, é que esta propositura foi elaborada, discutida e apresentada, esperando contar com o apoio dos parlamentares para sua aprovação e efetivação”, enfatizou DaLua.

Gabinete do deputado Pedro DaLua
Assessoria de Comunicação Social

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