Comissão opina pela aprovação da PEC que regula a transferência para a reserva remunerada de ex-comandantes da PM e dos Bombeiros

A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (CJR) da Assembleia Legislativa se manifestou nesta terça-feira, 28, pela aprovação da emenda constitucional de autoria do deputado Pedro DaLua que revoga o parágrafo 7º do artigo 67 da Constituição do Estado e acrescenta os artigos 64 e 65 no capítulo dedicado aos atos das disposições transitórias. A relatoria foi a deputada Edna Auzier.

A mudança regula a transferência para a reserva remunerada dos oficiais que já ocuparam os cargos de comandantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e dos gabinetes militares dos poderes. É que a legislação proíbe que eles incorporem aos vencimentos os direitos e vantagens pecuniárias que possuíam quando ocupantes do cargo de comandantes ou chefes de casas militares.

Com a mudança proposta por DaLua, a Constituição do Amapá se adequa à legislação federal, extinguindo essas vantagens, mas garantindo a manutenção dela a todos os ex-comandantes na reserva remunerada e aos oficiais da ativa que se encontram nomeados ou já tenham exercido esses cargos, respeitado o requisito mínimo de 18 meses ininterruptos ou alternados.

A emenda constitucional nº 002/2016 sofreu uma emenda, com a supressão dos artigos que disciplinavam a concessão das vantagens àqueles que já adquiriram direito a eles até a data da aprovação. Para a CJR, a questão dos direitos adquiridos é ponto pacificado inclusive em decisões judiciais onde a matéria foi suscitado, não havendo necessidade de constar nas disposições transitórias.

Gabinete Deputado Pedro DaLua
Assessoria de Comunicação Social

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