Decreto determinando uso obrigatório de máscara de proteção em estabelecimentos públicos e privados é prorrogado por mais 15 dias pela Prefeitura de Macapá

O prefeito de Macapá, Clécio Luís, assinou nesta terça-feira, 30 de junho, o Decreto nº 2.051/2020, que, dentre outras providências, determina o uso obrigatório de máscara de proteção pela população em geral e que utiliza os estabelecimentos públicos e privados, mesmo com restrições. A medida se estende também aos usuários do transporte coletivo público municipal, bem como transportes de passageiros por aplicativo, táxi e mototáxis.

O Decreto Municipal assegura a cada estabelecimento a responsabilidade de exigir o uso obrigatório da máscara, sendo proibida a entrada de pessoas nesses estabelecimentos sem o uso do equipamento de proteção, seguindo a orientação do Ministério da Saúde. As máscaras poderão ser descartáveis ou confeccionadas de maneira artesanal, como as que vêm sendo distribuídas pela Prefeitura de Macapá à população de baixa renda.

 

Clécio aconselha que a melhor forma de prevenção ainda é ficando em casa. “A população, todos nós devemos utilizar sim a máscara. A prefeitura entregou cerca de 75 mil para as pessoas que têm menos condições de adquirir o equipamento de proteção, que, inclusive, pode ser lavável, podendo ser utilizado quantas vezes forem necessárias”, adiantou o prefeito.

Secretaria de Comunicação de Macapá
Kelly Pantoja
Assessora de comunicação

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