Ex-deputado estadual é condenado a devolver R$ 702 mil aos cofres públicos

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Em julgamento de Ação de Improbidade Administrativa por Enriquecimento Ilícito, ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá condenou o ex-deputado estadual Manoel Brasil ao ressarcimento integral de dano ao erário no valor de R$ 702.886,36 (setecentos e dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), referente às diárias superfaturadas pagas pelo Poder Legislativo amapaense.

Na ação, resultado da Operação Eclésia, deflagrada pelo MP-AP e Polícia Civil do Estado em 2012, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP) demonstrou que o ex-deputado recebeu R$ 731.110, 36 mil (setecentos e trinta mil, cento e dez reais e trinta e seis centavos) a título de diárias, entre maio de 2011 e junho de 2012.

Os valores pagos, na ocasião, aos parlamentares – R$ 2.605,46 (viagens intermunicipais), R$ 3.607,56 (viagens interestaduais) e R$ 4.409,24 (viagens internacionais) – estavam absolutamente fora da realidade do serviço público brasileiro.

Na decisão, o juiz Paulo Madeira esclareceu que o limite para valores de diárias no serviço público no Estado deveria ser o teto estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que na época era de R$ 614,00 (seiscentos e quatorze reais), correspondente à diária de um desembargador.

“Conforme anotado na inicial, o Requerido, assim como diversos outros deputados, vinha recebendo valores que ultrapassam, em muito, os valores pagos pelo Senado Federal e por outros Poderes da República, em desacordo com a previsão legal sobre a finalidade das diárias (Art. 58, da Lei 8112/90)”, reforçou o magistrado.

Tal disposto legal estabelece que o servidor, ao afastar-se da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, a serviço, fará jus a passagens e diárias destinadas exclusivamente a indenizar as parcelas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

O cálculo para ressarcimento é feito com base na quantidade de diárias pagas, tendo por limite o teto de R$614,00, que no caso daria R$ 15.894,13 (quinze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e treze centavos). O magistrado subtraiu esse valor do montante pago pela Assembleia Legislativa para fixar o recurso a ser devolvido ao erário.

Os valores deverão ser corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês, a contar da decisão. Manoel Brasil foi condenado, ainda, ao pagamento de honorários de advogado, em favor do Estado do Amapá, arbitrado em 10% sobre o valor da condenação.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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