Juíza amapaense participa de Grupo de Trabalho para normatização e unificação do Cadastro Nacional de Adoção

--------------------------------------------------------------ADOÇAÕ_4

A Juíza da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, Elayne Cantuária, participou de reunião em Brasília integrando Grupo de Trabalho, eleito em Porto Alegre, pela Assembleia de Autoridades Centrais, para a elaboração de normas que objetivam a unificação do Cadastro Nacional de Adoção nacional e internacional (CNA).

Na pauta foram debatidos artigos pontuais de uma minuta de Resolução, com propostas de soluções para a reformulação do Cadastro Nacional de Adoção em função das recentes alterações realizadas na Resolução nº 54/2008 do Conselho Nacional de Justiça. O encontro aconteceu na Secretaria de Direito Humanos

A juíza ressaltou a importância da participação de um magistrado no Grupo de Trabal--------------------------------------------------------------ADOÇAÕ_1ho e de um representante do Amapá, defendendo as posições dos Estados menores e do Norte do Brasil e suas peculiaridades.

O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O cadastro possibilita ainda a implantação de políticas públicas na área.--------------------------------------------------------------ADOÇÃO_5

O CNA é um sistema de informações, hospedado nos servidores do CNJ, que consolida os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e a pretendentes habilitados à adoção. Ao centralizar e cruzar informações, o sistema permite a aproximação entre crianças que aguardam por uma família em abrigos brasileiros e pessoas de todos os Estados que tentam uma adoção.

O sistema objetiva reduzir a burocracia do processo, pois uma pessoa considerada apta à adoção em sua comarca (área jurisdicional que abrange um ou mais municípios) ficará habilitada a adotar em qualquer outro lugar do país.

Texto: Daniel Alves
Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Amapá

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *