MP-AP consegue decisão que obriga o Estado a disponibilizar cirurgia cardíaca pediátrica na rede pública ou particular de hospitais

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O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Defesa da Saúde DE Macapá, conseguiu decisão na Justiça que obriga o Governo do Estado a credenciar hospital público ou particular para realizar cirurgias cardíacas pediátricas. A decisão da juíza Liége Cristina Gomes, da 1ª vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determina o prazo de até 180 dias para que o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), cumpra a sentença.

O promotor de Justiça, André Araújo, titular da Promotoria de Defesa da Saúde de Macapá, informou que os mesmos problemas relatados no Auto de Investigação Preliminar nº 015/2009, no que se refere à cardiopatia pediátrica, persistem até hoje. “As condições de estrutura física e recursos materiais continuam insuficientes para atender à demanda de pacientes, crianças, portadoras de cardiopatias congênitas complexas (canal dependente)”, relatou à época o membro do MP-AP.

“O problema continua e a maioria das crianças com cardiopatia congênita, que exigem a intervenção de urgência, evoluiu a óbito por falta de vaga em outros Estados. O caso mais recente, noticiado pela imprensa local, terminou de forma ainda mais trágica, com a incineração do corpo da bebê que estava há quase um mês na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da maternidade, com problema cardíaco”, exemplifica o promotor de Justiça, André Araújo.

André destaca ainda que, embora as cirurgias pediátricas mais simples possam ser realizadas aqui no Amapá, as mais complexas não podem ser feitas na rede pública nem na rede privada local, sendo necessário um convênio do Estado com algum hospital em outra unidade da Federação.

Diante do exposto, a magistrada condenou o estado do Amapá, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, a credenciar hospital público ou particular para realizar cirurgias cardíacas pediátricas de menor complexidade, inclusive as de canal dependente, realizando-se todas as adequações necessárias, a fim de garantir o tratamento adequado aos pacientes de 01 mês de vida a 12 anos de idade.

“Não sendo possível o credenciamento de hospital público, brevemente, determino a ampliação do convênio firmado pela Secretaria de Saúde e o Hospital São Camilo e São Luís para atender os pacientes de 29 dias de nascido até 12 anos que necessitem de cirurgia de menor complexidade, fazendo-se todas as adequações necessárias”, destacou a magistrada, acrescentando que o Estado deve firmar, ainda, convênio com hospital em outra unidade da Federação para atender ocorrências de alta complexidade.

Em caso de descumprimento da decisão, a juíza fixou multa diária no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) até o montante de R$ 1 milhão (um milhão de reais), e multa pessoal ao secretário Estadual de Saúde, atual e futuro, no valor de R$10 mil (dez mil reais), podendo chegar ao montante de R$ 500 mil (quinhentos mil reais).

O Estado recorreu da decisão e, depois da manifestação do MP-AP, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). O promotor lamentou que, mais uma vez, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tenha recorrido de uma decisão judicial que poderia beneficiar, de forma imediata, dezenas de recém-nascidos com doenças do coração e que, frequentemente, precisam de intervenção cirúrgica.

“Embora o recurso seja uma prerrogativa do Estado, negar a essas crianças o direito a ter um tratamento adequado de saúde é algo que considero desumano”, finalizou o membro do MP-AP.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) 8121-6478 Email: [email protected]

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