Partidos têm até o dia 14 de outubro para encaminhar lista de filiados à Justiça Eleitoral


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta os Partidos que as agremiações têm até o dia 14 de outubro de 2013, para encaminhar lista de seus filiados à Justiça Eleitoral. De acordo com a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) o prazo para encaminhamento, via internet, da relação de todos os seus partidários deve ser entregue na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano. 

As listas, para cumprimento dos prazos de filiação partidária e para efeito de candidatura a cargos eletivos, devem ser disponibilizadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. E deverão conter, além dos nomes dos filiados, a data da filiação, o número do título e a seção eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Caso as listas não sejam remetidas pelos partidos no prazo legal, permanecerão inalteradas as filiações de todos os eleitores constantes da relação remetida no semestre anterior. 

Após o recebimento da relação dos filiados, a Corregedoria-Geral Eleitoral inicia o procedimento de verificação das duplicidades de filiação partidária, identificando os eleitores que estejam filiados a mais de uma legenda.

Cancelamento da filiação

O eleitor que for identificado como filiado a mais de um partido, será notificado para informar à qual legenda se encontra efetivamente vinculado e comprovar a comunicação de cancelamento da filiação feita ao antigo partido. E ao Juiz Eleitoral de sua respectiva Zona, sob pena de configuração de dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos, caso não haja comprovação da inexistência da filiação ou de regular desfiliação.

A competência para processamento e julgamento da duplicidade identificada será do juízo eleitoral em cuja circunscrição tiver ocorrido a filiação mais recente, considerando-se a data de ingresso no partido indicada na respectiva relação.

A lista, que valerá para o pleito eleitoral de 2014, já deverá contemplar as filiações realizadas até o dia 05/10/2013, para os eleitores que pretendam se candidatar no próximo ano.

Em razão da importância do envio das listas para o processo eleitoral visando as Eleições de 2014, os partidos deverão redobrar a atenção às disposições contidas na Lei nº 9.096/95 e normas aplicáveis do TSE, atentando ainda à possibilidade de congestionamento do sistema nos últimos dias do prazo estabelecido.

Serviço:      
                                                               
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá
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