TRE-AP alerta advogados para acompanhamento das Prestações de Contas de Campanha no DJE

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos advogados, contadores e demais profissionais que atuaram nas Eleições Municipais 2016, que as comunicações processuais relativas a Prestação de Contas de Campanha serão realizadas na pessoa do advogado constituído e publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJE), nos termos do art. 84 da Resolução TSE nº 23.463/2015.

Por conta disso, é necessário que advogados e contadores façam o acompanhamento diário do DJE para verificar a existência de intimações para o cumprimento das eventuais diligências requeridas quando da análise das prestações de contas, de modo que nenhum candidato seja prejudicado ou alegue prejuízo pela falta de atendimento às determinações e providências requeridas pela Justiça Eleitoral.

A partir da Lei nº 11.419/2006 e com o advento do Novo Código de Processo Civil, as comunicações processuais por meio eletrônico ganharam destaque, à exceção dos casos que, por lei, exijam intimação ou vista pessoal, dando maior celeridade e economicidade aos processos judiciais, por ser o meio eletrônico de intimação a forma mais simples, rápida e barata de comunicação dos atos e termos do processo.

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No âmbito da Justiça Eleitoral, as comunicações, sempre na pessoa do advogado, serão realizadas preferencialmente por meio do DJE, acessível na página dos tribunais eleitorais. No Amapá, o Diário de Justiça Eletrônico pode ser acessado por qualquer interessado através do site http://www.tre-ap.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico/diario-da-justica-eletronico .

A medida tem o objetivo de agilizar o trabalho da Justiça Eleitoral e minimizar eventuais problemas com a documentação e consequentemente no julgamento das Prestações de Contas.

No caso dos concorrentes que participaram do pleito no 1º Turno, o prazo para entrega das Prestações de Contas encerrou no último dia 1º de novembro. Já os candidatos que disputaram o segundo turno das Eleições 2016, terão o prazo até o dia 19 deste mês para a apresentação das contas, como rege a Lei Eleitoral.

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Sobre prestação de contas

As prestações de contas de campanha devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.

A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada no em até 3 dias antes da diplomação, e a dos não eleitos será publicada no DJE.

Serviço:

Elton Tavares, com auxílio do assessor jurídico da Presidência do TRE, Dr. José Seixas.
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing

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