Em Santana, recadastramento dos servidores da educação municipal iniciou na segunda-feira (27) e segue até 3 de março

Em Santana, os servidores ativos da Secretaria Municipal de Educação, devem realizar a atualização de seus dados cadastrais no período de 27 de fevereiro a 03 de março, na Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos dias, localizada na Rua Osvaldo Cruz, 116 – Paraíso, ao lado do complexo da Prefeitura de Santana, das 8h às 13h.

Os servidores que estão licenciados, afastados ou cedidos a outros entes federativos também devem realizar o recadastramento, devido sua obrigatoriedade. O servidor que não estiver munido de todos os documentos exigidos, não poderá realizar a atualização cadastral, devendo retornar apenas quando estiver cumprindo com as exigências da Portaria que rege o presente recadastramento.

Havendo a devida justificativa, e o servidor não puder efetivar o recadastramento no período estabelecido, deverá fazê-lo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, na Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o encerramento do recadastro.

Documentos necessários:

– Ficha cadastral preenchida, conforme anexo I da portaria que institui o recadastramento;
– Currículo com foto 3×4, telefone e e-mail atualizados;
– Carteira de identidade (RG);
– Cadastro de pessoa física (CPF);
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Comprovação de Inscrição no PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Certificado de Reservista (para homens);
– Comprovação de endereço atualizado com o CEP oficial;
– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
– Comprovante de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, se houver;
– Decreto de nomeação;
– Termo de posse;
– Declaração indicando o setor de trabalho do Órgão de Lotação do servidor, devidamente assinada pela chefia imediata;
– Ato legal de comprovação da cedência, afastamento ou licença, devidamente assinados (para servidores cedidos a outro órgão ou entidade dos poderes do Estado, da União e dos municípios do estado);
– Certidão de quitação eleitoral;
– Certidão negativa cível e criminal das esferas Estadual e Federal;
– Certidão de casamento (se for casado);
– Comprovação de união estável (se for o caso);
– Certidão de nascimento dos dependentes (informar quais são os declarados no IRRF);
– Carteira de identidade e CPF dos dependentes;
– Declaração de vínculo, conforme modelo anexo II da Portaria.

Renata Rodrigues
Assessoria de Comunicação e Imprensa
Secretaria Municipal de Educação

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