Justiça suspende efeitos do decreto presidencial que extingue a Renca

O juiz Anselmo Gonçalves, da 1ª Vara Federal do Amapá, concedeu, nessa terça-feira (5), Dia da Amazônia, liminar suspendendo os efeitos do Decreto Presidencial n° 9.147/2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Associados – Renca, cuja demarcação abrange nove áreas protegidas, entre o Sul do Amapá e Norte do Pará. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP), promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), com adesão da Ação Popular nº 1000585-86.2017.4.01.3100, assinada pela promotora de Justiça Ivana Cei e o senador Randolfe Rodrigues.

Nas ações, os autores sustentaram que a extinção da Renca para a promoção de atividade minerária ameaça a diversidade biológica, o ambiente natural, a integridade das unidades de conservação federal e estadual, o modo de vida dos povos indígenas e da população tradicional daquela região, tendo em vista os grandes impactos socioambientais decorrentes das atividades minerárias.

Além disso, foi argumentado que a eliminação da reserva, via Decreto Presidencial, representa invasão de competência legislativa do Congresso Nacional, “dado que apenas a este caberia desafetar ou restringir os limites de uma unidade de conservação, por meio de lei específica, no exercício do mais legítimo processo democrático, além de inaceitável retrocesso ambiental”, cita trecho da ação.

Reação

Em sua decisão, o magistrado relembra a investida do Governo Federal para acalmar a opinião pública após a edição do primeiro decreto de extinção da Renca, o de nº9.142, editado em 22 de agosto.

“Após manifestações contrárias da opinião pública do Brasil e do mundo, o referido decreto foi revogado pelo Decreto nº 9.147/2017, que tentou amenizar a situação excluindo da exploração mineral as áreas onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira, embora mantendo a extinção da Renca (…). Esse quadro revela uma postura insegura e pendular do senhor Presidente da República no tratamento de uma matéria extremamente importante”, acrescentou o juiz Anselmo Gonçalves.

O magistrado também destacou a inconstitucionalidade do ato presidencial e enfatizou que qualquer exploração mineral na reserva deve passar pelo Congresso Nacional, após consulta aos povos indígenas diretamente afetados. Nesse sentido, concedeu a liminar suspendendo os efeitos do decreto.

A promotora de Justiça Ivana Cei, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, comemorou a decisão. “A reação da sociedade foi um belíssimo sinal de que estamos atentos aos constantes ataques ao Meio Ambiente. Não se trata de impedir o desenvolvimento, mas de estabelecer regras claras e transparentes sobre os modelos mais adequados de utilização das nossas riquezas. Não podemos retroceder, tampouco aceitar medidas ilegais e que desrespeitem toda a nossa comunidade”, disse.

RENCA

Criada em 1984 e localizada entre os estados do Amapá e do Pará, a RENCA abrange nove áreas protegidas: Florestas Estaduais do Paru e do Amapá, Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, Reserva Extrativista Rio Cajari, Reserva Biológica de Maicuru, Estação ecológica do Jari, Reserva de desenvolvimento sustentável do Rio Iratapuru e as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas Waiãpi e Rio Paru d’Este.

Serviço:

Ana Girlene
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