PEC 199 deve trazer novo fôlego a economia do Amapá

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), N° 199 na última terça-feira (28), é resultado de uma luta que dura mais de 30 anos. A medida permite aos trabalhadores que tiveram alguma relação de trabalho com o ex-território do Amapá possam fazer parte do quadro federal em extinção, caso o vínculo empregatício ou funcional tenha ocorrido entre outubro de 1988 e outubro de 1993.

O senador Randolfe Rodrigues foi relator da matéria e incluiu cinco dispositivos no texto, que asseguraram aos servidores do Amapá e municípios direitos antes esquecidos. São eles (na integra como constam na PEC:

1) Cerca de 1.350 servidores dos 16 municípios, poderão, se integrar ao Quadro da União, fazendo justiça aos Municípios que foram negligenciados e tratados desigualmente na transição constitucional de 1988. Dessa forma, os servidores municipais – até outubro de 1993- tem direito à transposição.
2) O grupo denominado “1050”, já incorporado ao Quadro da União, terão suas situações funcionais devidamente consolidadas, acabando assim com a penosa batalha judicial, que resultou em enorme insegurança jurídica para esses servidores. O grupo denominado “992” – em torno de mil servidores – serão novamente absolvidos pelos quadros da União, após enfrentarem dura batalha.
3) Os Fiscais e Auditores de Tributos da Fazenda Pública do Amapá, por sua vez, em número de 129 servidores, terão direito à equiparação salarial aos auditores da Receita Federal do Brasil, ao migrarem aos quadros de extinção do Governo Federal.

4) Assegura-se, na PEC, o enquadramento na Carreira Policial daqueles servidores administrativos que exerciam função policial na Secretaria de Segurança do Amapá até outubro de 1993. Dessa forma, se fará justiça para mais 200 servidores, que exercem função policial e vêm recebendo seus salários como servidores administrativos, muito abaixo dos pagos aos integrantes da Carreira Policial.
5) O último dispositivo estende os direitos decorrentes da transposição aos aposentados, pensionistas civis e militares que foram contratados até o ano de 1993, no Amapá ou em seus municípios, ainda que as aposentadorias ou pensões respectivas tenham sido concedidas após esse período.

Para os servidores da CEA e CAESA, Randolfe alterou o artigo 1º da PEC 199, para assegurar a extensão destes direitos aos servidores das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista. Com isso, os empregados públicos da CEA e CAESA, que foram contratados pelo Governo do Amapá até outubro de 1993, estão igualmente contemplados com a prerrogativa de migrar aos quadros federais.

Ou seja, além dos 5 mil servidores em fase de transposição para a União em vista da promulgação da Emenda Constitucional nº 79 de 2014, a PEC vai permitir que cerca 2.600 novos servidores tenham a relação com a União reconhecida. Com a inclusão deste último grupo, quando o processo for todo concluído, haverá uma economia estimada em R$ 250 milhões ao ano, para o estado e municípios.

A PEC permitirá ainda a incorporação, também nos quadros da União, de todos os servidores e trabalhadores que mantiveram qualquer tipo de relação de trabalho com a Administração Pública do Amapá e seus municípios, seja na condição de prestador de serviço, cooperativado ou recibado, independentemente de estar com vinculo atual ou não. Basta, para tanto, a comprovação de que manteve essa relação de trabalho por um período superior a 90 dias.

Nessa condição, estima-se que outras quatro mil pessoas que tiveram algum tipo de vínculo com o Amapá e seus municípios possam também ser incorporados pela União, medida que impactará positivamente a economia regional e local.

Assessoria de comunicação do senador Randolfe Rodrigues

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