STJ indefere liminar e mantém Moisés Souza afastado da presidência da Assembleia Legislativa


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Ministro Jorge Mussi, indeferiu pedido de liminar do Habeas Corpus impetrado pelos deputados Estaduais Moisés Souza e Edinho Duarte, contra a decisão cautelar proferida nos autos do pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público, para manter a decisão que determinou o afastamento dos deputados dos cargos de presidente e 1º secretário da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), respectivamente.

No habeas corpus, a defesa dos deputados pediu, desde logo, seus imediatos retornos, a fim de que fossem suspensos os efeitos da decisão que os afastou da ALAP.

Entretanto, o Ministro Jorge Mussi, relator do processo, considerou que “é o entendimento desta Corte de Justiça, no sentido de se permitir a incidência de providências alternativas cautelares, a exemplo do afastamento do cargo público e do impedimento de frequentar determinados lugares, em detrimento de ordem de prisão, quando essas medidas se mostrarem suficientes a resguardar a ordem pública”. Com essa fundamentação, Mussi negou o pedido de liminar no habeas corpus.

Moisés Souza e Edinho Duarte foram denunciados pelo Ministério Público do Amapá, por meio da procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, tendo em vista a prática, em tese, dos delitos de formação de quadrilha, fraude em licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além dos deputados, mais 15 pessoas foram denunciadas.

O pedido de afastamento dos parlamentares foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Amapá em junho deste ano, atendendo à ação interposta pelo Ministério Público Estadual.

Com a decisão do STJ, Moisés Souza e Edinho Duarte continuam impedidos de frequentar as dependências administrativas da ALAP.

Ascom/MP
  • Como diria a letra do meu amigo Josean “Macapá são tantos os desvios, que as retas não existem mais” por mim, que estes politicos corruptos daqui ou de Brasilia que morram encarcerrados. Nunca mais estes dois deveriam concorrer a nenhum cargo eletivo.

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