5ª e 6ª Promotorias de Justiça Criminais de Macapá realizam 133 acordos de não persecução penal em 2020

As 5ª e 6ª Promotorias de Justiça Criminais de Macapá, titularizadas pelos promotores de Justiça Ricardo Crispino e Vinicius Carvalho, realizaram 133 (cento e trinta e três) acordos de não persecução penal – ANPPs, na capital amapaense, até o último dia 19 de dezembro de 2020. O trabalho mostra a celeridade na resolução efetiva de crimes por parte das duas unidades do Ministério Público do Amapá (MP-AP).

O número corresponde a 49% dos 270 acordos de não persecução penal realizados pelo MP-AP em todo Estado no ano, conforme informações do Sistema Urano, ferramenta do órgão ministerial para gerenciamento de processos eletrônicos.

As duas Promotorias de Justiça atuam nos processos em curso perante a 5ª Vara Criminal de Macapá e tem atribuições extrajudiciais relativas aos crimes de trânsito.

Sobre o Acordo de Não Persecução Penal

O Acordo de Não Persecução Penal foi instituído pela Lei n. 13.694/2019 (Pacote Anticrime) que, entre outras disposições, alterou o Código de Processo Penal e passou a prever a possibilidade dos investigados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e punidos com pena mínima de até quatro anos, desde que não seja caso de arquivamento e tenham confessado formal e circunstanciadamente o fato delituoso, ausentes ainda causas impeditivas descritas em lei, de firmarem acordo com o Ministério Público, mediante o cumprimento de condições, como:

a) reparação do dano causado à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
b) renúncia a bens e direitos, como instrumentos, produto ou proveito do crime;
c) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
d) pagamento de prestação pecuniária à entidade pública ou de interesse social;
e) outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

Com a celebração do acordo de não persecução penal, o Ministério Público deixa de oferecer denúncia contra o investigado que, em consequência, não será processado criminalmente.

Após a homologação judicial do acordo de não persecução penal, caso o investigado cumpra regularmente as condições acordadas, a investigação criminal será arquivada e o juízo julgará extinta a sua punibilidade.

“O Acordo de Não Persecução Penal constitui importante instrumento de Justiça Penal Negociada que promove celeridade na resolução efetiva de crimes, bem como reforça o papel do Ministério Público de protagonista do Sistema de Justiça Criminal”, frisou o promotor de Justiça Vinicius Carvalho.

“Além disso, prioriza os recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário para processamento e julgamento dos delitos mais graves”, salientou o promotor de Justiça Ricardo Crispino.

Os promotores de Justiça ressaltaram ainda que, em 2021, manterão um ritmo intenso de atuação, pois somente para as primeiras semanas do ano, após o recesso forense, foram designadas cerca de 100 audiências para as propostas de acordos de não persecução penal.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Contato: [email protected]

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