A pedido do MP-AP, o juízo da 4ª Vara Cível determina que Estado transfira duas crianças que precisam de cirurgias cardiopediátricas

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) conseguiu, nesta segunda-feira (15), decisão na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá determinando ao Estado a transferência, no prazo máximo de 5 dias, de duas menores que estão internadas na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI-NEO) da Maternidade Mãe Luzia, para realização de cirurgias cardiopediátricas de alta complexidade. A magistrada deferiu também, no mesmo requerimento protocolado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, que o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), cumpra decisão judicial, preferida em 2016, e apresente hospital conveniado para realização de cirurgias dessa especialidade.

O MP-AP requereu providência por parte do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), para dar cumprimento à sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que transitou em julgado em 24/05/2016, visando à implantação, na rede pública de saúde, do serviço de cirurgia cardíaca pediátrica para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

De acordo com o que foi sentenciado, à época, “nos casos de alta complexidade, que não seja possível a realização neste ente federativo, determino ao Estado do Amapá que firme convênio com hospital em outra unidade da Federação para realizar tais serviços, tendo em vista a grande quantidade de óbitos em razão da falta de leitos em outros Estados, devendo comprovar o cumprimento das medidas nestes autos, nos prazos fixados.”.

Não havendo o cumprimento por parte do Estado, a Promotoria da Saúde peticionou à 4ª Vara Cível de Macapá requerendo o cumprimento do que fora sentenciado há mais de 4 anos. E, no mesmo pedido, juntou manifestação com os Laudos Médicos das duas pacientes, onde se verifica a urgência, em razão do quadro de saúde das menores, requerendo as providências, acatadas em juízo.

Deferiu a magistrada pelo efetivo cumprimento da decisão judicial pelo Estado, devendo apresentar o convênio firmado com o hospital de outro estado da federação até o dia 26/3/2021; bem como, que providencie a transferência das menores N. V. S. S e V. S. M., que estão internadas na UTI-NEO da Maternidade Mãe Luzia, para leito do hospital que tenha realizado o referido convênio, no prazo máximo de 5 dias.

Entenda o caso

A Promotoria da Saúde ingressou, em 2014, com Ação Civil Pública e obteve a condenação do Estado, que desde maio de 2016, está obrigado a garantir que as cirurgias cardiopediátricas de alta complexidade sejam realizadas, por meio de convênio, em unidades de saúde especializadas de qualquer outro ente da federação.
http://www.mpap.mp.br/noticias/gerais/mp-ap-aju%C3%ADza-a%C3%A7%C3%A3o-para-implantar-servi%C3%A7o-de-cirurgia-card%C3%ADaca-pedi%C3%A1trica

Em 2018, com base na mesma ação, o então promotor de Justiça da Saúde, André Araújo, recorreu ao Judiciário para cobrar do Estado a transferência imediata de recém-nascido (RN), com cardiopatia grave, para centro especializado em cirurgias cardíacas pediátricas. No requerimento à 4ª Vara Cível, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) também buscou o cumprimento de sentença que obriga o Executivo a firmar convênio com hospitais fora do Estado, vez que esses procedimentos médicos não são realizados no Amapá.
http://www.mpap.mp.br/noticias/gerais/mp-ap-cobra-transferencia-imediata-de-recem-nascido-com-cardiopatia-grave-para-centro-especializado

Em 2019, a Promotoria de Defesa da Saúde requereu a aplicação de multa ao Estado do Amapá pelo descumprimento de decisão judicial, proferida em 2016. No curso do processo, o Estado informou que o Hospital da Criança e Adolescente (HCA) não é credenciado pelo SUS para realização de cirurgias cardiológicas complexas pediátricas, sendo que, em Macapá, o único hospital credenciado é o Hospital São Camilo e São Luís, com quem a Sesa, mantinha, à época, um convênio para alguns procedimentos. Casos mais complexos são inseridos no Programa de Tratamento Fora de Domicílio (PTFD) para viabilizar o atendimento cardiológico pediátrico fora do Estado do Amapá.
http://www.mpap.mp.br/noticias/gerais/sesa-descumpre-decisao-judicial-sobre-oferta-de-cirurgias-cardiologicas-pediatricas-e-mp-ap-requer-aplicacao-de-multa-ao-estado

“Desde 2014 o Ministério Público cobra providências garantir as cirurgias cardiopediátricas de alta complexidade e mesmo com decisão transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, o Estado não procurou uma solução para esse problema, inviabilizando o tratamento e levando muitas crianças a óbito”, pontuou Fábia Nilci.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Gilvana Santos
E-mail: [email protected]
Contato: (96) 3198-1616

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