A pedido do MP Eleitoral, TRE proíbe que radialista se apresente como pré-candidato em seu programa

O radialista Carlos Lobato está proibido de se apresentar como pré-candidato ao pleito de 2018, de falar sobre suas propostas políticas e de pedir votos no programa que apresenta. A determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) atende a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Caso descumpra a ordem judicial, Carlos Lobato está sujeito ao pagamento de multa de R$ 10 mil por conduta ilícita praticada. A decisão foi emitida nesta terça-feira (20).

Na representação, protocolada na última semana, a PRE acusou o radialista de praticar propaganda eleitoral antecipada. O órgão constatou a ocorrência do ilícito por meio da análise apurada de gravações do programa apresentado pelo radialista durante os meses de fevereiro e março. Após se apresentar como pré-candidato, Carlos Lobato realizou discurso de campanha durante o programa de rádio que apresenta. Na oportunidade, ele exaltou suas principais propostas e bandeiras políticas. “O discurso feito por Carlos Lobato tinha a clara finalidade de envolver o eleitorado com a ideia de que ele seria um candidato diferente e melhor que os demais”, enfatizou a PRE na ação.

Vedação legal – Pedidos de apoio político e divulgação de pré-candidaturas são expressamente vedados para profissionais de comunicação social no exercício da profissão, conforme previsto na Lei 13.165/15. “Em razão do largo alcance dos meios de comunicação de massa, a lei quis evitar que esses profissionais tenham a oportunidade de se aproveitar da publicidade inerente ao exercício da profissão de comunicador social para disseminar sua pré-candidatura em detrimento dos demais pretensos candidatos que não têm acesso contínuo aos mesmos canais de comunicação”, esclarece a PRE.

O pedido final da PRE é que a liminar seja confirmada a fim de que Carlos Lobato se abstenha de divulgar sua pré-candidatura ao pleito de 2018 em qualquer programa por ele apresentado. Além disso, é pedida a condenação do radialista ao pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Assessoria de comunicação do MPF/AP

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