A pedido do MPF e da AGU, Justiça do Amapá suspende decisão que autorizava exploração na Floresta Estadual

Foto: Sidney Oliveira/Agência Pará

A Justiça do Amapá suspendeu, na última terça-feira (30), decisão da Comarca de Tartarugalzinho que determinava ao Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) conceder autorização de exploração em área da Floresta Estadual do Amapá (Flota). O pedido de suspensão de segurança foi assinado por membros do Ministério Público Federal (MPF) – representado pela Procuradoria da República no Amapá e Procuradoria Regional da República da 1ª Região – e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os órgãos argumentam que já tramita na Justiça Federal ação que trata do mesmo assunto. A medida também teve a pretensão de evitar dano irreversível ao meio ambiente.

A decisão liminar da Comarca de Tartarugalzinho determinava ao Imap que expedisse a autorização de exploração (Autex) ao autor da ação, sob pena de multa. Porém, no ano passado, a Justiça Federal já havia determinado, a pedido do MPF, que o Imap e o Estado do Amapá deixassem de autorizar supressão vegetal e práticas agrícolas em áreas sem comprovação de domínio – caso em que se enquadra o interessado. Também em 2018, o MPF recomendou ao Imap que suspendesse processos de autorização de planos de manejo nas áreas da Flota.

A área onde há interesse de exploração, em Tartarugal Grande, no Município de Tartarugalzinho, está sobreposta à Flota – protegida por lei federal que veda alienação ou direito real de uso a ocupações que recaiam sobre florestas públicas. Por esses motivos, o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) cancelou as parcelas lançadas pelo interessado no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). Como não foi possível ao particular obter a certificação rural do imóvel, por meio do Sigef, ele também está automaticamente impedido de receber a Autex.

Terras da União – No pedido à Justiça estadual, MPF e AGU reforçam que, embora a gleba Tartarugal Grande esteja incluída entre as discriminadas no Decreto nº 8.713/2016, que transfere terras da União para o Amapá, o processo de transferência ainda não foi concluído. A efetivação dos registros em Cartório ainda depende da apresentação de georreferenciamento pelo Estado. Como isso ainda não ocorreu, as terras permanecem sob domínio federal.

O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, se disse convencido dos argumentos do MPF e da AGU para suspender as decisões da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho até o trânsito em julgado da ação principal. “O cumprimento da ordem com a expedição da autorização para exploração florestal em favor do impetrante e a consequente extração florestal é irreversível, coadunando em grave lesão à ordem pública e em dano ambiental, porquanto não há como ser restabelecida a cobertura vegetal ao status quo”, concluiu.

O magistrado considerou, ainda, que a expedição da Autex, como determinado na decisão suspensa, acarretaria no descumprimento pelo Estado do Amapá e pelo Imap da decisão da 6ª Vara da Justiça Federal.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
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