Após pedido do MPF, Justiça determina ampliação do Programa Luz para Todos a mais de 10 mil famílias no Amapá

Foto: Gilvana Santos|Ascom MP/AP

A Justiça Federal determinou, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a ampliação do Programa Luz para Todos (PLpT) a famílias da zona rural do estado do Amapá. De acordo com a sentença, mais 10,5 mil unidades consumidoras devem ser beneficiadas, além das 17 mil unidades já incluídas no programa para receber a energia elétrica. O MPF foi notificado da decisão na última semana.

Dentro da competência de cada órgão, o cumprimento da sentença caberá à União, ao Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra), à Eletrobras, à Eletronorte, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). No prazo de 180 dias, deverá ser efetuado o levantamento das novas demandas de beneficiários do PLpT no Amapá.

As obras e o efetivo acesso à energia elétrica devem ocorrer em um ano, a contar da homologação do cadastro das novas unidades. A União será responsável por prestar apoio técnico e financeiro e deverá garantir o repasse de recursos financeiros pela CCEE ao agente executor. Em caso de descumprimento, a sentença fixa multa no valor diário de R$ 3 mil, a ser direcionado ao Fundo de Combate à Pobreza.

O MPF defende que o fornecimento de energia elétrica às unidades na zona rural é fator de combate à desigualdade e à exclusão social. “A política de universalização do acesso à energia elétrica, estabelecida pelo Governo Federal, não possui como condão apenas proporcionar iluminação noturna, mas visa à garantia aos serviços básicos de saúde, educação, comunicação social,abastecimento de água e desenvolvimento econômico”, ressalta trecho da ação do MPF.

PLpT- Iniciado em 2003, o Programa Luz para Todos foi criado para promover o acesso de famílias residentes em áreas rurais à energia elétrica, por meio extensões de rede, implantação de sistemas isolados e realização de ligações domiciliares. Atualmente, o prazo para execução do programa vai até 2022, após sucessivas prorrogações. Conforme informações do Portal do Governo Federal, o programa tem priorizado os beneficiários de escolas rurais, quilombolas, indígenas, assentamentos, ribeirinhos e pequenos agricultores.

Número do Processo: 1000786-78.2017.4.01.3100

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