Atendendo exigência do MP-AP, Estado conclui Plano de Mobilidade Urbana de Laranjal do Jari

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) disponibilizou aos cidadãos o resultado do acompanhamento feito pelo órgão nas obras de mobilidade urbana realizadas a partir do contrato nº 0032/2014-SETRAP/GEA – firmado entre a Construtora e Reflorestadora Rio Pedreira LTDA e a Secretaria de Transportes do Estado do Amapá (SETRAP/GEA), no município de Laranjal do Jari.

A medida é resultado do trabalho da 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, à época tendo como titular o Promotor de Justiça Rodrigo Assis, que exigiu a execução do Plano de Mobilidade Urbana (PMU) da cidade por parte do Governo do Estado do Amapá.

Para que a população tenha ciência de todos os encaminhamentos da obra, o MP-AP está disponibilizando informações sobre os serviços de asfaltamento, drenagem e meio-fio realizados na cidade, na página eletrônica da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, acesso no link: https://drive.google.com/drive/folders/1PCHVrRotiZwvSPJEGg3gGPVDPCcmhTP0 ).

Assim, estão disponíveis os nomes das ruas que foram contempladas, além de documentos oficiais do serviço, iniciado em 2017, como, por exemplo, o contrato e plano de trabalho realizados pelo GEA, aditivos e o relatório final de execução da obra com fotos das vias concluídas.

A 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari também disponibilizou canais eletrônicos de acesso aos cidadãos que, ao verificarem falhas no serviço, podem entrar em contato com o MP-AP para denúncias, por meio eletrônico para o e-mail: [email protected], e número de WhatsApp (96) 98134-0809.

Entenda o caso

Em 2018, o MP-AP requereu a continuação da execução dos serviços de urbanismo, mobilidade urbana, saneamento básico, terraplanagem e asfaltamento das vias públicas, em decorrência do recebimento de diversas reclamações de populares sobre a forma como fora conduzida a execução das obras, com consequências aos cidadãos após a paralisação nesse ano.

Por meio de ação, no final de 2019, o MP-AP pleiteou que o município apresentasse, no prazo de 30 dias, o cronograma e plano de trabalho com metas progressivas para efetivamente iniciar e concluir o Plano de Mobilidade Urbana, além do calendário da realização das correlatas etapas de elaboração e de confecção do PMU, no prazo máximo de 120 dias.

No dia 18 de setembro de 2019, a 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do município de Laranjal do Jari, por não cumprimento da Lei n° 12.587/2012, que impõe aos municípios com população superior a 20 mil habitantes a elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana (PMU), dentro do prazo de sete anos.

Em setembro de 2016, O MP-AP instaurou Inquérito Civil para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da lei – promulgada em janeiro de 2012 – por parte do Poder Executivo de Laranjal do Jari. Ao final do prazo para a criação do PMU, em janeiro de 2019, a Promotoria de Justiça constatou que o Município não havia cumprido o que lhe foi determinado.

Ruas e Avenidas atendidas

Bairro Agreste – Ruas Emílio Médici, Vitória Régia, Queirogão e São José; Avenidas Castro Alves e Jânio Quadros. Bairro Castanheira – Ruas Itaubal, Ferreira Gomes, Porto Grande, Nélson Gama; Avenidas Santana, Oiapoque e Amapari. Bairro Cajari – Ruas Goiás, Niterói, Teresina, Salvador e Palmas; Avenidas Aracaju, Belo Horizonte, Fortaleza e Tancredo Neves. Loteamento Sarney – Ruas Açucena, Flor de Lis e Hortência; Avenida Violeta. Bairro Nova Esperança – Rua Jatobá (Cedro); Avenidas Inconfidência e Sapucaia (São Jorge). Bairro Prosperidade – Ruas Vinícius de Moraes e Machado de Assis.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
Contato: [email protected]

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