Em Ferreira Gomes, tese do MP-AP é acatada pelo júri e réu condenado a mais de 20 anos, por homicídio duplamente qualificado e lesão corporal

O Júri Popular realizado nesta segunda-feira (23), na sala de Sessões do Tribunal do Júri de Ferreira Gomes, acolheu a tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP), representado pela promotora de Justiça titular da Promotoria daquela Comarca, Samile Alcolumbre, e condenou o réu Glauber Trindade Gibson, a 24 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão, pelos crimes de homicídio qualificado, pelo motivo fútil e praticado com recurso que dificultou a defesa, e lesão corporal.

O segundo julgamento presencial realizado no município, desde o início da pandemia da Covid-19, foi presidido pelo juiz de direito e titular da Comarca, Fábio Silveira Gurgel do Amaral, tendo como advogados de defesa, Paulo José Ramos e Anselmo Avila Ramos, e como assistente de acusação Sath Falcony Vaz Leite dos Santos.

Segundo a denúncia, o réu de maneira livre, consciente e voluntária, matou a vítima Elison Miranda e feriu a vítima Jaqueline Correa Santos com tiros de arma de fogo, condutas estas que amoldam aos crimes de homicídio qualificado pelo motivo fútil e praticado com recurso que dificultou a defesa do ofendido (CP, art. 121, § 2º, incisos II e IV), bem como lesão corporal (art. 129 do CP).

A tese sustentada pela promotora de justiça e pelo assistente de acusação foi acolhida integralmente pelo Conselho de Sentença. O juiz presidente realizou o cálculo da pena, que tornou definitiva em 24 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, tendo ainda sido decretada a perda do cargo de agente penitenciário. O caso ocorreu em 2019, no município de Itaubal.

Entenda o caso

O agente penitenciário Glauber Trindade Gibson, durante a festividade de São Sebastião, na comunidade de Carmo do Macacoari, em Itaubal, município a 102 quilômetros de Macapá, disparou contra Elison Miranda, morto com dois tiros, e outro disparo também atingiu Jaqueline Correa Santos.

Após alguns dias do crime, Glauber Gibson se entregou à polícia, ficando detido preventivamente no Centro de Custódia do Zerão. Ele já tinha uma condenação transitada em julgado por violência doméstica contra a companheira, em 2017, além de outra condenação por disparo de arma de fogo em uma festa no Clube dos Oficiais da Policia Militar, em 2016, ainda pendente de decisão recursal.

Para a promotora de Justiça o julgamento trouxe o resultado esperado, visto que o condenado possui histórico de violência. “Mais um julgamento importante porque o fato aconteceu em um momento de alegria, durante uma festividade religiosa que chocou os moradores do Carmo do Macacoari, já que ele era um agente da segurança pública, que ao portar arma de fogo no meio de uma multidão, teve um comportamento não desejado. A conduta repercutiu negativamente e resultou na morte de um homem e na lesão corporal de uma mulher, com sequelas graves, ficando com deficiência em uma das pernas. Que esta condenação do ex-agente penitenciário sirva para que ele reflita sobre seu comportamento e procure mudar”, salientou Samile Alcolumbre.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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Texto: Gilvana Santos
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