MP-AP ajuíza ACP em desfavor da Sims pelo não fornecimento de combustível para geração de energia em localidade do município de Calçoene

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) ajuizou na última quinta-feira (15), Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Secretaria de Inclusão e Mobilização Social (Sims). O objetivo da medida é sanar o problema da falta de energia elétrica na comunidade do Carnot, em Calçoene, ocasionado pelo não fornecimento de óleo diesel, de responsabilidade da Sims, para gerar energia no município.

Cerca de 120 moradores interromperam a passagem de veículos pela ponte da comunidade do Carnot, por estarem há quatro dias sem energia elétrica. Na ocasião, eles informaram que o fornecimento mensal de combustível tem duração de 20 dias. O ato foi relatado pela juíza Laura Costeira, que passava pelo local, à promotora de Justiça de plantão em Calçoene e Oiapoque, Thaysa Assum, que assina a ACP.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para negociar com a comunidade a desobstrução da estrada e o acesso foi normalizado na manhã desta sexta-feira (16).

Thaysa Assum entrou em contato com a secretária da Sims, Maria de Nazaré Farias do Nascimento, que informou ter efetuado contato com a empresa responsável pelo abastecimento para antecipar o dia programado para entrega do combustível, pois a quantidade que foi entregue não foi suficiente para atender à demanda do mês. Por conta do feriado, a titular da secretaria não obteve êxito em informar à empresa.

O MP-AP requer liminarmente que os responsáveis pelo não fornecimento de óleo adotem as providências administrativas necessárias para sanar o problema da falta de energia elétrica da comunidade do Carnot. O não cumprimento das medidas resultará em aplicação de multa diária ao Governo do Estado do Amapá, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e à titular da Secretaria de Inclusão e Mobilização Social, Maria de Nazaré Farias do Nascimento, na soma de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

“A falta de energia elétrica – esta como serviço essencial que é – traz imensos prejuízos econômicos e morais às famílias que se veem privadas do conforto dos seus lares, deixando, inclusive, de utilizar ar condicionado ou ventilador, ficando sem assistir a programas televisivos, sem falar na impossibilidade de armazenar alimentos perecíveis, além de trazer imensos prejuízos econômicos aos comerciantes e prestadores de serviços”, pontuou a promotora de Justiça Thaysa Assum

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Elton Tavares – Diretor de Comunicação
Texto: Sávio Leite
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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