MP-AP expede Recomendação para que Prefeitura de Pedra Branca do Amapari cumpra vedação constitucional de acúmulo de cargos públicos

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, expediu nesta terça-feira (25), Recomendação nº 004/2021 – PJPBA/MP-AP, destinada à prefeita do município, Elizabeth Pelaes, para que adote as providências necessárias, no prazo máximo de 45 dias, para o cumprimento da vedação constitucional de acumulação de cargos de natureza civil na Prefeitura Municipal da cidade e informe ao MP-AP as medidas adotadas.

O documento, assinado pela titular da Promotoria de Pedra Branca, promotora de Justiça Thaysa Assum, é embasado no Procedimento Administrativo (PA) nº 0001281-26.2017.9.04.0001. Nos autos do PA, constam declarações prestadas por alguns guardas municipais sobre a acumulação de cargos públicos e, segundo a membro do MP-AP, cabe à administração municipal instaurar procedimento para escolha da função ou exoneração do seu ocupante.

A Promotora de Justiça reforça que a acumulação ilegal de cargos fere a Lei Federal n° 8.429/92  e constitui ato de improbidade administrativa.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, “é vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo as hipóteses: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e, por fim, a de dois cargos privativos de médico. O fundamento da proibição é que o acúmulo de cargos ou empregos públicos pode levar o servidor a não executar qualquer deles com a necessária eficiência (princípio da eficiência). Por isso, foi expedida a recomendação”, frisou a promotora.

O não acatamento da Recomendação e o não cumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Elton Tavares
Contato: [email protected]

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