MP-AP expede recomendação à Prefeitura e Secretaria Municipal de Amapá, para que adote providências e melhorias nas UBS’s do município

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Amapá, expediu no último dia (6), recomendações para que a Prefeitura Municipal de Amapá e sua respectiva Secretária Municipal de saúde adotem providências e melhorias nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) do município, compreendidas como responsabilidade das entidades administrativas. Dentre as recomendações está a elaboração e operacionalização dos protocolos, normas e rotinas. Ainda, que as UBS’s necessitam urgentemente de serviços de limpeza, capina, dedetização, fornecimento de medicamentos e, acima de tudo, atendimento médico regular e periódico.

O titular da Promotoria de Amapá, promotor de Justiça Manoel Edi de Aguiar Júnior, ressaltou que, desde 2015, são realizadas inspeções nas UBS’s. “Nós realizamos inspeções corriqueiras, iniciadas em 2015. Desde então, cobramos do Município providências para sanar as irregularidades apresentadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRMAP-AP), que aponta déficit nas condições higiênicas, sanitárias e operacionais das UBS’s, conforme nosso Relatório nº 000005/2018-PJAP”, pontuou Manoel Edi.

O membro do MP-AP disse ainda que, “atenção primária à saúde (APS) é considerada, em âmbito internacional, uma estratégia de organização e atenção dada a seara, e, que o intuito visa responder de forma regionalizada, contínua e sistematizada a maior parte das necessidades de atendimento no respectivo setor”. Afirmou.

“A Lei Federal nº 8.080/90, garante o acesso universal, igualitário e ordenado as ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de entrada do Sistema único de Saúde (SUS), dentre elas compreendendo a Atenção Primária, com isso, teríamos a redução de filas nos prontos-socorros e hospitais. Contudo, sem as condições necessárias das UBS’s que possam atender essas necessidades, temos hospitais lotados, falta de medicamentos e afins”. Ressaltou o promotor.

Prazo de 60 dias para melhorias nas seguintes UBS’s de Amapá:

Por isso, no prazo de 60 dias, a Promotoria de Justiça recomenda que sejam atendidas e elaboradas as determinações já citadas e, acima de tudo, atendimento médico regular e periódico nas comunidades do interior, especificamente nas:

UBS NOVA BRASÍLIA: reativação do serviço odontológico, com a aquisição dos materiais regulares; Adquirir negatoscópio e Adequação dos banheiros para portadores de necessidades especiais.

UBS CRUZEIRO: realização de Dedetização e medidas contra morcegos; Colocação de tampa no poço, de modo que impossibilite a entrada de água de chuva, juntamente com sujeiras; Limpeza da área externa, removendo o mato alto que toma o local e Disponibilização de Servente e material de limpeza, uma vez que estes serviços não estão sendo prestados no local.

UBS CALAFATE: disponibilização de medicamentos e materiais, uma vez que os pacientes estão sendo encaminhados à UBS Nova Brasília, sendo que esta é a mais distante do centro comercial do município de Amapá, próximo a divisa com o município de Calçoene; Disponibilização de local adequado, com segurança, dos matérias de farmácia, uma vez que, existente não possui cadeado; Aquisição de estantes e mobília diversas para o local; Realização de Descupinização e Disponibilização de Servente e material de limpeza, uma vez que estes serviços não estão sendo prestados no local.

UBS PIQUIÁ: disponibilização de Servente e material de limpeza, uma vez que estes serviços não estão sendo prestados no local; Regularização do atendimento médico na unidade, uma vez que este não ocorre há dois meses, sendo que no dia da inspeção a qual foi realizada numa quinta-feira, dia em que era para ter atendimento, mas nenhuma equipe compareceu; Realizar manutenção da janela da sala de odontologia, pois esta está podre e foi improvisado um papelão; Realizar manutenção no banheiro e Realização de dedetização para morcegos e descupinização.

Ao final, requisita-se a comunicação a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, das medidas adotadas por essa Secretaria de Saúde referentes ao cumprimento da presente recomendação.

Serviço:

Luanderson Guimarães
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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