MP-AP ingressa com ACP em desfavor do Presidente e Secretária de Finanças da Câmara do Município de Pracuúba

O Ministério Público do Estado (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Amapá, ingressou com Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do Vereador e Presidente da Câmara e Secretaria de Finanças da Câmara do Município de Pracuúba-AP, Alci Mendes Gurjão, e da servidora pública Regina Oliveira Siqueira. De acordo com a ação, ambos são acusados de não repassarem R$ 78.169,88 de empréstimos consignados do Banco Gerador S/A.

Segundo investigações, constatou-se que no exercício do mandato de Presidente da Câmara de Vereadores do Pracuúba-AP e na função de Secretária de Finanças da Câmara de Vereadores do Pracuúba-AP, Alci Gurjão e Regina Siqueira omitiram em praticar ato de ofício e deixaram de repassar o montante de R$ 78.169,88 (setenta e oito mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), pertencentes à referida instituição financeira, de que tinham a posse administrativa em razão dos cargos. O dinheiro decorrente das retenções feitas na fonte, ou seja, nas remunerações dos servidores públicos municipais que contraíram empréstimos consignados junto ao banco em tela, no período de 27/05/2015 a 27/11/2016, fundados no convênio firmado entre o Banco Gerador e a Câmara Municipal de Pracuúba.

De acordo com o promotor de Justiça Manoel Edi de Aguiar Júnior, que subscreve a ação, “Ao ser oficiado o requerido vereador para esclarecer a situação, respondeu em síntese, que não efetuou os repasses ao Banco Gerador, tendo em vista que a cobrança estava sendo feita por outros bancos, bem como o não repasse do duodécimo da Câmara pelo prefeito à época, Antônio Carlos Leite de Mendonça Júnior. Já o Banco Gerador, por sua vez, refutou a afirmação de que outros bancos estariam cobrando a dívida, pois os e-mails apresentados pelo requeridos são do gerente comercial do Banco Gerador, Nivaldo Texeira”.

“É de se observar que o requerido tenta ensaiar como defesa a inexigibilidade de conduta diversa, contudo, a alegada escassez de recursos nos cofres municipais não serve para abrandar-lhes a culpabilidade, pois os recursos por eles não repassados não integravam a receita municipal, já que pertence à instituição bancária que realizou os empréstimos aos servidores, cumprindo à Câmara apenas a tarefa de reter e transferir os valores” ressaltou Manoel Edi.

Ponderou ainda que “agindo como agiram, os requeridos atentaram contra os princípios da administração pública, uma vez que violaram o princípio da moralidade, omitiram-se em praticar ato de ofício, bem como deixaram de observar o dever de honestidade e lealdade” cabe o pedido para que: condenação de Alci Mendes Gurjão e Regina Oliveira pela prática de ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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