MP-AP requer execução de sentença contra a Município de Macapá por descumprimento de prazo para lançamento de concurso público

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou nesta segunda-feira (02), com pedido de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o Município de Macapá, por descumprimento da cláusula que fixou o último dia 31 de março como data limite para o lançamento do edital do concurso público na área da saúde.

O acordo ocorreu nos autos da Ação Civil Pública Nº. 0024222-83.2014.8.03.0001, julgada em 2017, por meio do qual o Município de Macapá foi condenado a realizar o certame, extinguindo os contratos administrativos que foram julgados nulos na mesma decisão.

Na ocasião, a Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) se comprometeu a desistir do recurso contra a decisão, pondo fim ao litígio, e estabelecendo o cronograma para o lançamento do edital e contratação dos profissionais aprovados, para atuarem nas unidades de saúde. Com a medida, ficou fixado o prazo de até 31 de março de 2018 para o lançamento do edital do Processo Seletivo e até oito meses para a conclusão do certame.

No entanto, a titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci, sustentou ao juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que o prazo fixado não foi cumprido e requereu o início da fase de execução da sentença. Desse modo, o MP-AP enseja a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil (cem mil reais), que deverá ser paga pelo prefeito de Macapá, Clécio Luís, e pela secretária municipal de saúde, Silvana Vedoveli, além de multa diária e pessoal de R$1 mil (um mil reais).

“O prazo não foi respeitado pela PMM e não tomamos conhecimento de qualquer ato formal da administração municipal indicando que as providências cabíveis estão sendo adotadas. Por isso, requeremos ainda que o juizado intime os gestores para que cumpram com a obrigação imposta na sentença judicial a fim de que o edital do concurso seja lançado imediatamente”, reforçou a promotora.

No mesmo TAC, está pactuado também que até o dia 31 de outubro de 2018 deverão ser cancelados ou rescindidos todos os contratos administrativos utilizados para contratação de pessoal, sem concurso público, ficando proibida qualquer forma de contratação sem o devido processo seletivo, excetos nos casos previstos na própria Constituição Federal, ou seja, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

“Cabe registrar que o prefeito de Macapá apenas divulgou na imprensa local que haveria lançamento do edital em abril e enviou à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo cota para negros e pardos, o que não comprova o cumprimento do TAC”, finalizou Fábia Nilci

SERVIÇO:

Ana Girlene
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
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