PGR designa membros para chefiar o MP Eleitoral no Amapá

Os procuradores da República Nathália Mariel e Joaquim Cabral, lotados no Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), foram designados pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, para chefiar o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amapá. O mandato de ambos para o exercício das funções de procurador regional eleitoral e procurador regional eleitoral substituto, respectivamente, inicia em 1º de outubro e tem duração de dois anos. A designação foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 27 de setembro.

Nathália Mariel e Joaquim Cabral foram eleitos pelo Colégio de Membros da Procuradoria da República no Amapá, em eleições internas realizadas em agosto. Os procuradores da República exercem funções no Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) desde novembro de 2016. Eles substituíram e encerraram os mandatos dos procuradores da República Ricardo Negrini e Thiago Cunha, ex-procurador regional eleitoral e ex-procurador regional eleitoral substituto, que foram removidos, a pedido, para outras unidades do MPF.

Composição MP Eleitoral – O MP Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

O MP Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral. Nas eleições municipais, agem os promotores eleitorais. Os procuradores regionais são responsáveis pelas ações contra candidatos a governador, deputado e a senador, pois o julgamento cabe ao TRE. Também atuam nos recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau. Quando se trata de candidato à Presidência da República, a competência para julgar é do TSE, e para propor ação, portanto, do procurador-geral Eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
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