Tráfico de drogas: TJAP dá provimento ao recurso do MP-AP e determina que Juízo de Pedra Branca do Amapari receba denúncia do órgão ministerial

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), em julgamento na 74ª Sessão virtual realizada no 27 de julho de 2021, acolheu, por unanimidade, recurso em sentido estrito do Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, no Processo nº : 0000154-86.2021.8.03.0013, para que a Vara Única do Município receba denúncia, do órgão ministerial, contra uma autônoma, pelo crime de tráfico de drogas. O Acórdão foi publicado no dia 13 de agosto de 2021.

Entenda o caso

A titular da Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, à época, promotora de Justiça Thaysa Assum, ofertou a denúncia, em fevereiro de 2021, pelo crime de tráfico de drogas contra uma autônoma, embasada no Auto de Prisão em Flagrante (APF) Nª 27/2020, que efetuou a prisão em flagrante da denunciada por guardar um tablete grande de substância entorpecente em um amontoado de lixo atrás de sua residência.

Segundo a denúncia, no dia 01 de maio de 2020, a Polícia Militar (PM/AP), após receber denúncia anônima de que a denunciada estava vendendo substâncias entorpecentes, foi até o local e encontrou a denunciada na frente da residência. Ao efetuar a abordagem, o companheiro da denunciada, de 17 anos, tentou fugir pela porta de trás da residência, sendo logo alcançado pela equipe policial.

Iniciadas as buscas na parte de trás da residência, foi encontrada escondida, em um amontoado de lixo, a substância entorpecente do tipo maconha e dado voz de prisão à denunciada e apreendido o adolescente.

O Juízo da Comarca não aceitou a denúncia do órgão ministerial, alegando que mera denúncia anônima desacompanhada de investigações preliminares e indícios robustos de traficância fundamentou a ação ilegal da polícia, que adentrou à residência sem autorização da denunciada. Porém, entre as provas, existe uma filmagem da denunciada afirmando que a polícia poderia entrar em sua casa, pois a mesma não teria nada a esconder.

Conforme a promotora de Justiça, o tráfico ilícito de drogas, por se tratar de crime de natureza permanente, gera um estado de flagrância enquanto existir tal guarda/posse. Em razão disso, a entrada de agentes na residência da suspeita não implica violação ao princípio da inviolabilidade de domicílio. Portanto, a inexistência de mandado de busca e apreensão, não implica falta de justa causa para o recebimento da denúncia.

“Nos autos há mídia contendo as imagens da ação policial, em especial do momento em que a própria denunciada, verbalmente, declara ter autorizado a entrada dos policiais em sua residência, o que, por óbvio, inviabiliza a rejeição da denúncia pelos argumentos”, comentou Thaysa Assum.

O Recurso foi conhecido e, no mérito, por unanimidade, provido, para reformar integralmente a decisão de primeira instância e afastar a afirmada ausência de justa causa, determinando o recebimento da denúncia pelo Juízo da Comarca de Pedra Branca. Participaram do julgamento os desembargadores Adão Carvalho (relator), Gilberto Pinheiro (1º vogal) e Jayme Ferreira (2º vogal).

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Elton Tavares
Contato: [email protected]

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